Há aspectos do cartão de crédito essenciais para conhecimento público, haja vista que as decisões são tomadas com base em informações. Abaixo seguem perguntas e respostas importantes para seu conhecimento e tomada de decisão no âmbito do planejamento financeiro pessoal. Essas informações estão disponíveis no site do Banco Central do Brasil.
As perguntas e respostas abordam questões relevantes sobre o crédito rotativo do cartão de crédito, que, muitas vezes gera dúvidas em muitas pessoas. De todo modo, como mencionei em artigos anteriores, o crédito rotativo do cartão de crédito deve ser evitado pois pode comprometer o seu planejamento financeiro pessoal. Utilize o cartão de crédito de forma consciente, planeje seus gastos com antecedência e mantenha suas finanças sob controle. Vamos às questões.
1ª. No caso do crédito rotativo, se o cliente realizar novas compras no mês seguinte, como fica a situação?
Os valores relativos às novas compras de cada período poderão ser financiados por meio de novo crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente, em novo período de 30 dias.
2ª. O que acontece se o ciente não pagar o valor do saldo devedor da fatura que já tiver sido financiada por 30 dias no crédito rotativo ou não aceitar o financiamento proposto pela instituição financeira?
Se não houver o pagamento total do saldo devedor da fatura que já tiver sido financiado por 30 dias no crédito rotativo ou não aceitar nenhuma forma de parcelamento do seu pagamento, estará configurada a situação de
inadimplência do cliente. Nesse caso, poderão ser aplicados os procedimentos previstos no contrato para situações de inadimplemento.
3ª. O que acontece quando o cliente fica em situação inadimplente?
Podem ser cobrados os seguintes encargos, além de estar sujeito ao bloqueio do uso do cartão:
- juros remuneratórios, por dia de atraso sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado;
- multa;
- juros de mora.
Em relação aos juros remuneratórios, somente podem ser cobrados os juros acordados em contrato e a taxa praticada deve ser:
- para os valores associados a operações de parcelamento do saldo devedor da fatura contratadas após o cliente permanecer 30 dias no rotativo: a taxa da respectiva operação de parcelamento;
- para os demais valores em atraso: a taxa de juros da modalidade de crédito rotativo.
4ª. Como fica o montante a ser pago nas faturas subsequentes caso o ciente tenha parcelado o saldo devedor de crédito rotativo?
O montante a ser pago obrigatoriamente a cada mês será composto pela soma dos seguintes valores:
- saldo do crédito rotativo acrescido dos respectivos juros incidentes no período;
- prestação ou prestações resultantes de parcelamentos do saldo devedor de períodos anteriores, realizados após 30 dias de financiamento na modalidade de crédito rotativo;
- valor correspondente à aplicação do percentual, definido entre as partes, de pagamento mínimo sobre as compras e dos demais lançamentos realizados no período.
Por fim, tendo como base as informações apresentadas, se for utilizar o cartão de crédito como ferramenta complementar para suas conquistas no planejamento financeiro, pague a fatura no valor integral, evite o rotativo para não deixar suas contas no vermelho.
*Simone Costa é autora do livro “Planejamento Financeiro: você no controle!”
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