Passo a passo para fazer sua portabilidade

Portabilidade de Crédito Imobiliário – parte II

*Por Simone Costa

Portabilidade de Crédito Imobiliário - parte II
(Crédito: Canva Fotos)

No artigo anterior desta coluna apresentei as vantagens e desvantagens para realização da portabilidade do crédito imobiliário. Se você ainda não leu, leia aqui.

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É essencial saber o que deve considerar para tomar esta decisão no momento da simulação com as instituições financeiras:

  1. O CET – custo efetivo total (compreende todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito contratada as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte).
  2. O novo valor da prestação.
  3. A quantidade de meses do novo financiamento, ou seja, o prazo remanescente.
  4. Tarifa de avaliação do imóvel,
  5. Custos com o cartório para registro na nova alienação fiduciária.

Após ter estes dados, faça um comparativo com a condição que possui atualmente. Com base nisto, tome sua decisão.

Se decidir seguir com a portabilidade, considere o passo a passo abaixo:

1) Para realizar a simulação de portabilidade na nova instituição que pretende seguir, você precisará de informações sobre a situação atual de seu financiamento imobiliário. Sendo assim, solicite a instituição financeira que detém seu financiamento as seguintes informações:

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  • Saldo devedor atualizado.
  • Data do último vencimento.
  • Cópia Contrato desta operação.

2) Agora, você possui as informações necessárias para realização de simulações em outras instituições financeiras de sua preferência.

3) Tome a decisão e comunique a intuição financeira que escolheu realizar a portabilidade. A partir deste momento, esta nova instituição inicia o processo de portabilidade com a outra instituição financeira.

4) A nova instituição financeira “solicita” formalmente esta portabilidade para a outra instituição via à Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). A CIP é uma associação civil sem fins lucrativos que integra o SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiros) e é responsável por garantir segurança e transparência das operações financeiras.

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5) Uma vez que a instituição financeira fez o registro na CIP, a instituição que detém o seu financiamento tem o prazo de 5 dias úteis para entrar em contato com você para retenção. A tendência é oferecer condições mais favoráveis para que você mantenha o financiamento na instituição atual. Se você estiver de acordo com as condições propostas e formalizar sua desistência da portabilidade a instituição que detém seu financiamento comunica a CIP e o processo é interrompido.

Essa também é uma forma de obter melhores condições na instituição financeira atual. Afinal, nenhuma instituição quer perder! Antes de tudo é claro, é fundamental que você busque melhores condições na própria instituição que detém seu financiamento imobiliário antes de partir para a portabilidade.

6) Uma vez que você decida seguir com a portabilidade após contato da instituição financeira detentora de seu financiamento, esta por sua vez, deve enviar as informações necessárias para que a nova instituição realize a operação.

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7) Nesta ocasião, a instituição financeira para a qual você fez a portabilidade, quitará todos os débitos junto a sua primeira instituição. A partir deste momento, a responsabilidade é da nova instituição que assumiu a dívida. A instituição financeira que detinha a dívida anteriormente tem 2 dias úteis para enviar a nova instituição o documento comprovando que a portabilidade foi efetivada. Importante citar que os custos desta operação entre bancos não podem ser repassados a você.

8) A partir deste momento todo o seu relacionamento está com a nova instituição detentora de seu financiamento imobiliário.

Pronto, portabilidade de crédito imobiliário realizada e novas condições mais favoráveis ao seu planejamento financeiro pessoal!

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*Autora do livro “Planejamento Financeiro: você no controle!”

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