modalidades de parcelas

Cartão de crédito: saiba agora como funcionam as compras parceladas e conheça as 3 formas de pagamento de sua fatura!

*Por Simone Costa

O cartão de crédito pode ser um aliado importante no planejamento financeiro pessoal se utilizado de forma consciente
(Crédito: Canva Fotos)

O cartão de crédito pode ser um aliado importante no planejamento financeiro pessoal se utilizado de forma consciente. E isso quer dizer, determinar um limite (que não é o do cartão!) de acordo com o que você pode gastar mensalmente. Este valor deve estar previsto em seu planejamento financeiro pessoal para que você sempre pague o valor total da fatura.

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Adicionalmente é muito importante você ficar atento “às armadilhas das parcelas”. Afinal, dez parcelas de mil reais continuarão sendo dez mil reais mesmo que você pague em dez vezes. Então, sempre considere o custo total de um e não olhe apenas o valor da parcela.

Complementarmente é importante conhecer as modalidades da compra parcelada. De acordo com o Banco Central há duas modalidades na qual a instituição financeira pode utilizar para fazer a cobrança das compras. São elas:

a) O limite de crédito é reduzido de acordo com o valor da compra.

Para fins de exemplificação suponha que uma pessoa tem um limite no cartão de crédito de R$ 1.000,00 e realiza uma compra no valor de R$ 200,00 sendo feito em duas parcelas de R$ 100,00.

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Como o valor da compra foi de R$ 200,00 o limite disponível no cartão de crédito passa a ser de R$ 800,00 (R$ 1.000,00 – R$ 200,00).

No mês seguinte quando a pessoa fizer o pagamento total da fatura, ou seja dos R$ 100,00 referente a primeira parcela da compra, este valor uma vez que foi pago é liberado novamente no limite. Dessa forma, o limite disponível passa a ser R$ 900,00.

b) o limite de crédito é reduzido de acordo com o valor da parcela.

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Considerando o exemplo acima: R$ 1.000,00 de limite e compra de R$ 200,00 parcelada em duas vezes. Após realização da compra o limite de crédito disponível será de R$ 900,00 uma vez que foi abatida apenas o valor da parcela de R$ 100,00.

No contrato do cartão de crédito e na fatura é exposta a modalidade adotada pela instituição financeira. É essencial conhecer para administrar.

Seguidamente, é importante conhecer as formas de pagamento da fatura do cartão que são: integral, valor mínimo e pagamento parcelado. Conheça-os abaixo.

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1º Pagamento integral (o mais recomendado!)

Esse é o método mais indicado haja vista que não há incidência de juros ou encargos financeiros. Trata-se do pagamento do valor integral da fatura referente ao mês. O planejamento financeiro é essencial para que você preveja este custo e no referido mês tenha o valor integral para pagamento evitando assim, outros métodos de pagamento mais onerosos.

2º. Pagamento do valor mínimo (fuja deste método de pagamento!)

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Utilizar este método compromete o seu planejamento financeiro.

De acordo com o Banco Central, não existe mais o pagamento mínimo obrigatório de 15% do valor da fatura, no entanto, cada instituição financeira poder definir com os clientes o percentual de pagamento mínimo mensal,

em função do risco da operação, do perfil do cliente ou do tipo de produto, além da política de crédito adotada pela instituição.

Se o pagamento do mínimo é realizado o valor restante é distribuído na próxima parcela ou nas parcelas seguintes de acordo com a política da instituição financeira. Para isso são cobrados juros e encargos financeiros.

Utilizando o planejamento financeiro como ferramenta em suas finanças esse cenário é mitigado, haja vista que todas as compras são planejadas de acordo com a capacidade de poupança.

3º. Pagamento parcelado: crédito rotativo (corra deste método!)

Evite este tipo de pagamento pois embute juros e pode comprometer o seu planejamento financeiro pessoal. O crédito rotativo do cartão de crédito é uma modalidade de crédito para financiamento da fatura de cartão de crédito, sem data e parcelas definidas para pagamento pelo cliente, concedido quando há pagamento inferior ao valor total da fatura, mas superior ao mínimo mensal convencionado. A utilização do crédito rotativo sujeita o titular do cartão ao pagamento de juros e demais encargos. O prazo máximo de utilização de crédito rotativo é de cerca de 30 dias.

Ressaltasse que o prazo de 30 dias do rotativo está definido em legislação. Segundo o Banco Central, desde 3 de abril de 2017, com a entrada em vigor da Resolução 4.549, o saldo devedor da fatura de cartão de crédito, quando não pago integralmente até o vencimento, somente pode ser mantido em crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente.

Assim sendo e de acordo com o Banco Central, o pagamento da fatura, na qual constará o valor remanescente do crédito rotativo ainda não liquidado, acrescido dos juros do período anterior, poderá ser feito com recursos do próprio cliente ou com recursos obtidos pelo cliente na própria instituição por meio de operação de crédito em outra modalidade. As instituições em geral oferecem a modalidade de “parcelamento de fatura”. Mas, o cliente pode obter crédito em outra instituição para liquidar a dívida.

Neste sentido, no caso utilize esta modalidade, é essencial pesquisar a linha de crédito mais adequada, considerando prazo, taxas e o CET (custo

efetivo total). Adicionalmente é essencial considerar a capacidade de poupança existente para ter certeza que o crédito obtivo não comprometerá o planejamento financeiro.

Como exposto neste artigo o pagamento total da fatura é o mais recomendado. Assim você evita multa, jutos e principalmente comprometer o seu planejamento financeiro.

*Simone Costa é autora do livro “Planejamento Financeiro: você no controle!”

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