
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu em favor de um motorista de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, isentando-o das dívidas de IPVA de um veículo roubado em 2010. A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo reverteu uma decisão anterior que atribuía responsabilidades financeiras ao motorista após o roubo.
O motorista demonstrou a perda de posse do carro no roubo de 4 de janeiro de 2010, apresentando provas como o boletim de ocorrência, defendendo que não deveria arcar com encargos após essa data.
Quem é responsável por impostos após roubo do veículo?
O Estado de Mato Grosso e o Detran/MT insistiram que a decisão inicial fosse mantida, alegando que a falta de comunicação formal da perda impedia isenção de responsabilidades. Defenderam a necessidade de provas de transferência oficial para evitar impostos e multas não pagos pelo ex-proprietário.
O motorista alegou que a perda da posse, devido ao roubo, eliminava suas obrigações fiscais e administrativas, como IPVA, licenciamento e multas subsequentes ao evento.
Após roubo, ainda é preciso pagar IPVA?
A decisão, baseou-se na Lei Estadual nº 7.301/2000, que isenta débitos de IPVA em casos de roubo desde a data do ocorrido. O TJMT reconheceu a validade das provas apresentadas e concluiu que as dívidas aconteceram após a data do roubo.
O Código Civil e as normas estaduais sustentam que proprietários não respondem por dívidas de um bem após perda de posse. O tribunal determinou a remoção do nome do motorista do registro no Detran/MT, confirmando a cessação da posse desde o roubo.

Roubo do veículo isenta o dono de todas as dívidas?
Com a decisão, o motorista não responde mais por obrigações tributárias e administrativas em relação ao veículo desde o roubo, incluindo cobranças de IPVA, multas e taxas. O Estado de Mato Grosso e o Detran foram condenados a pagar R$ 1 mil em honorários advocatícios.
Essa sentença estabelece um precedente importante para casos semelhantes, ajudando proprietários de veículos roubados a buscarem isenção de responsabilizações fiscais e administrativas. Ela sublinha a importância do reconhecimento formal da perda de posse em situações de roubo, protegendo proprietários de penalidades injustas por acontecimentos fora de seu controle.
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