A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados avançou recentemente na discussão sobre a proibição do uso de celulares em escolas de educação básica. Ao final de outubro, os integrantes aprovaram um projeto de lei que limita o acesso a essas tecnologias dentro do ambiente escolar.
O foco do projeto está voltado para escolas públicas e privadas, propondo restrições ao uso de dispositivos eletrônicos portáteis durante as atividades escolares e também em horários de intervalo. Porém, o texto autoriza o uso do celular com fins pedagógicos, além de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Quais são as intenções por trás do projeto de lei?
De acordo com o deputado Diego Garcia (Republicanos – PR), relator do PL, a principal intenção do projeto é proteger os jovens alunos de conteúdos impróprios e incentivar um ambiente de aprendizado mais interativo e social.
“Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou. Além disso, Garcia também enfatiza os prejuízos que os aparelhos podem trazer para a sala de aula. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada”.
Por que limitar celulares para crianças menores de 10 anos?
Existem estudos que apontam os riscos do uso livre de celulares por parte de crianças pequenas, especialmente em relação à exposição a conteúdos inapropriados. Estas exposições podem afetar negativamente o desenvolvimento emocional e psicológico dos pequenos.
Outras questões a serem consideradas são os impactos negativos que o uso excessivo de telas pode ter nas habilidades motoras e de socialização. Dessa forma, a legislação visa oferecer um meio de proteger as crianças durante suas etapas iniciais de aprendizado.
Como será o uso para estudantes mais velhos?
Para alunos a partir dos 11 anos, a legislação propõe uma abordagem diferente, reconhecendo que esses estudantes possuem uma capacidade maior de autorregulação. Assim, permite-se o uso de dispositivos eletrônicos com fins educativos, sob supervisão docente, ressaltando o papel das tecnologias como ferramentas valiosas para a educação.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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