Câmara dos Deputados

Comissão aprova garantia de mais tempo para aluno com transtorno de aprendizagem concluir graduação

Possibilidade de ampliação do prazo de conclusão do curso é de até 50% proposta também prevê atendimento especializado para os candidatos de concursos públicos nestes casos

Comissão aprova garantia de mais tempo para aluno com transtorno de aprendizagem concluir graduação
Rosângela Moro recomendou a aprovação de versão à proposta – Créditos: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura aos alunos de cursos superiores com transtornos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento a possibilidade de ampliação do prazo de conclusão do curso em até 50% em relação ao prazo máximo estabelecido para os demais alunos.

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O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP), ao PL 5185/19, do ex-senador José Maranhão, e  PLs apensados (5378/23 e 921/24). O projeto original, já aprovado pelo Senado, visa assegurar apoio aos alunos de ensino superior com transtornos de aprendizagem e desenvolvimento. No substitutivo, a relatora reúne também medidas contidas nos projetos apensados.

Segundo a deputada, resolução do extinto Conselho Federal de Educação de 1981 já prevê a possibilidade de dilação do prazo máximo de conclusão do curso para alunos com “deficiências físicas, afecções congênitas ou adquiridas que importem na limitação de capacidade de aprendizagem”.

Ao trazer essa determinação para o texto da lei, buscamos tornar esse direito mais claro e evidente, de forma a assegurar seu cumprimento”, disse Rosângela Moro.

Concursos públicos

A proposta também prevê, para os candidatos de concursos públicos com transtornos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento, atendimento especializado por meio de:
– tempo adicional de até uma hora para realizarem suas provas;
– profissional ledor para auxiliar na leitura das provas, se assim o solicitarem;
– profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão-resposta das provas, se assim o solicitarem;
– sala diferenciada para os que solicitarem o ledor ou o transcritor nas provas;
– correção da prova escrita avaliada a partir de uma matriz de correção específica por profissionais especializados.

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O tempo adicional é uma forma de garantir que as pessoas com os transtornos tenham condições justas de competir, permitindo que tenham o tempo necessário para compreender as questões, processar as informações e respondê-las adequadamente, compensando as possíveis limitações decorrentes dos transtornos”, afirmou a relatora.

Lei alterada

A proposta altera a Lei 14.254/21, que trata do acompanhamento integral para alunos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. O acompanhamento integral inclui  a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do educando para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino, bem como o apoio terapêutico especializado na rede de saúde.

A relatora propõe a mudança da ementa da lei, para tratar do acompanhamento integral de alunos com quaisquer transtornos de aprendizagem ou do neurodesenvolvimento. Estão incluídos no conceito o TDAH, o  Transtorno do Espectro Autista (TEA), a dislexia, o Distúrbio do Processamento Auditivo Central (DPAC), entre outros.

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Atendimento integral

O texto prevê que as instituições de educação superior públicas e privadas assegurarão a esses alunos:
– atendimento integral e individualizado;
– disponibilização de aulas complementares ou de reforço;
– flexibilização da forma de apresentação de trabalhos individuais, respeitada a escolha do aluno por atividade alternativa à exposição oral;
– realização de provas e exames em ambiente apropriado e em tempo adequado à condição do estudante;
– garantia de acompanhamento de trabalhos de conclusão de curso por professores capacitados para lidar com necessidades específicas do aluno;
– sigilo e respeito à condição de pessoa com transtornos específicos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento.

Além disso, a proposta estabelece que as instituições implementarão programas, projetos e ações de conscientização da comunidade acadêmica acerca de temas relacionados aos transtornos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento, além de capacitação e  formação continuada para os professores sobre o assunto. Está prevista ainda a inclusão, nos processos de avaliação das instituições e dos cursos, de critérios relacionados ao atendimento desses alunos.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação;  de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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*Matéria publicada originalmente em Agência Câmara de Notícias

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