Comissão do Senado vota dedução integral no IR de despesa com educação de autista

O PL 1.726/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM)

Comissão do Senado vota dedução integral no IR de despesa com educação de autista
Atendimento escolar individualizado para criança com TEA – Crédito: Geovana Albuquerque/Agência Brasíli

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião marcada para terça-feira (27), às 10h, que trata de um projeto que considera despesa médica, para fins de dedução do Imposto sobre a Renda (IR), o pagamento relativo à instrução de pessoa com transtorno do espectro autista.

Publicidade

O projeto de lei PL 1.726/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Segundo o texto, os gastos com educação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) serão considerados como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução está limitada ao valor anual máximo de R$ 3.561,50 em 2023/2024. Atualmente, vigora regra idêntica para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas.

Para justificar a iniciativa, Veneziano enfatiza que crianças com autismo geralmente têm excelente resposta clínica quando submetidas a programas educacionais que estimulam o desenvolvimento de habilidades sociais, de capacidades de comunicação e de melhoria do comportamento. Ressalta, ainda, que há fortes evidências de que os gastos com educação representam o maior custo associado ao cuidado de pessoas com TEA.

Em seu voto, adotado como parecer pela CAE, Braga recomendou a aprovação do texto original e a rejeição da versão alternativa apresentada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 2019.

Publicidade

O substitutivo de Arns ampliava o direito à dedução integral das despesas com educação a todas as pessoas com deficiência ou com doenças raras. O relator considerou que, embora meritória, essa medida ampliaria excessivamente o benefício fiscal e acarretaria gasto tributário elevado.

* Matéria publicada com informações da Agência Senado.

Publicidade

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para receber grátis o Menu Executivo Perfil Brasil, com todo conteúdo, análises e a cobertura mais completa.

Grátis em sua caixa de entrada. Pode cancelar quando quiser.