PROJETO DE LEI

CCJ pode votar criminalização da intolerância política

Projeto prevê pena para ameaça, agressão e discriminação no mercado de trabalho, entre outros

Projeto prevê pena para ameaça, agressão e discriminação no mercado de trabalho motivadas por orientação política.
CCJ pode votar criminalização da intolerância política – Créditos: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (8) o projeto de lei que que torna crime a intolerância política, prevendo punições para diversos tipos de condutas (PL 2.885/2022). A proposta define intolerância política como a prática de violência, hostilidade ou qualquer forma de discriminação motivada por orientação política ou partidária.

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O texto, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), que inclui emendas ao texto.

Entre outras definições, a proposta classifica como homicídio qualificado aquele praticado por motivação de intolerância política, podendo dar até 30 anos de reclusão. Nessa condição, passa a ser também um crime hediondo, o que o torna inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.

Uma das sugestões do relator foi incluir agravante no caso de lesão corporal. Pelo projeto, o crime terá penas mais altas quando praticado por motivação política, variando entre o mínimo de seis meses, nos casos mais leves, a até 12 anos de reclusão, quando resultar em morte. Também conforme emenda do relator, se o crime for praticado contra pessoa com deficiência ou contra parentes próximos ou pessoas com as quais o réu tenha relações domésticas, a pena deverá ser aumentada em um terço.

A proposta também estabelece que a pessoa que discrimina outra por motivos políticos, impedindo-a de exercer seus direitos, poderá ser condenada a até três anos de reclusão, pena que pode ser aumentada para até cinco anos caso a conduta seja praticada por meio da internet.

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Violência nos estádios

Também está na pauta o PL 1.640/2019, que aumenta o tempo de banimento de torcedores condenados por promover tumulto, praticar ou incitar violência ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos. O texto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) prevê um afastamento de três meses a três anos para os torcedores violentos. Pelo PL 1.640/2019, eles podem ser banidos dos estádios pelo prazo de um a dez anos.

Outro projeto que pode ser votado é o PL 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente da Casa. O texto aperfeiçoa a governança das Sociedades Anônimas do Futebol, resguarda os investidores e preserva os direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto recebeu voto favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO).

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*Texto escrito com informações de Agência Senado 

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