PL 226/2024

Comissão do Senado aprova critérios para decretação de prisão preventiva

Esta prisão pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação. Objetiva evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, com a destruição de provas, ameaça a testemunhas ou fuga

Comissão do Senado aprova critérios para decretação de prisão preventiva
Relatado por Sérgio Moro, projeto apresentado pelo ex-senador Flávio Dino prevê quatro critérios para orientar juízes – Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto (PL 226/2024) que define critérios para a decretação de prisão preventiva; a proposta foi votada nesta quarta-feira (14). O texto, de autoria do ex-senador Flávio Dino, teve parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR), com uma emenda de redação apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA).

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A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, com a destruição de provas, ameaça a testemunhas ou fuga.

Hoje o Código de Processo Penal (CPP), pelo Decreto-Lei 3.689, de 1941, possibilita a prisão preventiva com base no risco que o detido possa oferecer a pessoas e à sociedade caso seja colocado em liberdade. A inovação proposta é a definição de quatro critérios que deverão ser levados em conta pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida.

Critérios para a prisão preventiva

Confira abaixo os critérios relatados no PL, com parecer favorável do senador Sergio Moro.

  • modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça;
  • participação em organização criminosa;
  • natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
  • ou possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

Atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino defende que os critérios poderão ajudar o juiz a decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva e afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão. Ele justifica que o magistrado não precisará, no entanto, se basear somente nos critérios sugeridos e poderá julgar com base em perigos oferecidos em cada caso.

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Segundo o projeto, não será possível decretar prisão preventiva com base na “gravidade abstrata do delito”, sendo que o risco oferecido à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal e à aplicação da lei deve ser demonstrado concretamente.

Relator da proposta, Moro acatou a sugestão apresentada em audiência pública pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para deixar claro que os critérios são alternativos e não cumulativos. Bastará a presença de um deles para justificar a prisão preventiva.

* Matéria publicada com informações da Agência Senado.

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