SEM ACORDO

Congresso deve derrubar o veto à desoneração da folha

A derrubada do veto presidencial será debatida nas duas casas do Parlamento e, apesar dos apelos do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o governo pode ser derrotado

Congresso promulga emenda constitucional da reforma tributária
Fachada do Congresso Nacional – Crédito: Leonardo Sá/Agência Senado

O Congresso Nacional se prepara para derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à desoneração da folha de pagamento.

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que o Parlamento decidirá nesta quinta-feira (14), em plenário, se mantém o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores, recentemente aprovada pelos parlamentares.

A derrubada do veto deve passar pelo Congresso apesar dos apelos do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o governo deve ser derrotado.

De acordo com Pacheco, a tendência é derrubar o veto presidencial e discutir posteriormente a alternativa a ser formulada por Haddad. “A tendência é derrubar o veto e discutir a alternativa com a desoneração [em vigor]”, afirmou Pacheco à Folha de S. Paulo na noite desta quarta (13).

O governo tentou, até a última hora, elaborar uma medida provisória (MP) como alternativa à derrubada do veto. A MP previa uma reoneração gradual, até 2027, dos 17 setores contemplados pelo projeto lei aprovado no Congresso.

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Lideranças na Câmara dos Deputados e no Senado, porém, rejeitaram a solução oferecida pela equipe econômica e pelo Palácio do Planalto. Diante disso, o governo já foi avisado que o veto deve ser derrubado.

O Planalto, por sua vez, já admite derrota e pretende judicializar a questão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já tem parecer contestando a compatibilidade da desoneração da folha com a reforma da Previdência promulgada em 2019.

O potencial impacto para as finanças públicas em 2024 é de R$ 20 bilhões. Metade disso, aproximadamente, é o efeito da troca do recolhimento de 20% sobre a folha por até 4,5% da receita bruta das empresas dos setores beneficiados.

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