DIREITO CONSTITUCIONAL

Governo incorpora 433 servidores de ex-territórios ao quadro da União

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, das pessoas que tiveram os pedidos de transposição aceitos, 60 são de de Rondônia, 235 do Amapá e 120 de Roraima

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(Crédito: Luara Baggi (ASCOM/MCTI) / Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação / Flickr)

O governo federal incorporou mais 433 servidores de ex-territórios federais ao quadro de pessoal da União. No total, 4.831 agentes públicos nessa situação foram enquadrados como servidores da União de janeiro a outubro deste ano.

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De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, das 433 pessoas que tiveram os pedidos de transposição aceitos, 60 são de extinto território de Rondônia, 235, do Amapá; e 120 de Roraima.

As portarias foram publicadas nesta segunda-feira (30) por meio da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, que integra a estrutura do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

“A transposição ao quadro da União é um direito constitucional assegurado àqueles servidores dos extintos Territórios Federais, quando verificados e comprovados os requisitos legais. As normas para o enquadramento dos servidores foram definidas pela Lei 13.681, de 2018, que estabeleceu as regras da transposição de acordo com as emendas constitucionais EC 79 e EC 98, informa o ministério.

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