NA CCJ

Mudanças nas regras de inelegibilidade estão na pauta do Plenário nesta quarta (28)

No projeto de lei complementar o período de inelegibilidade passará a ser único: oito anos. No colegiado da CCJ, o projeto recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), com emendas

Mudanças nas regras de inelegibilidade estão na pauta do Plenário nesta quarta (28)
Vista do Congresso, com o Planalto ao fundo – Crédito: Roque de Sá/Agência Senado

Recém-aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei complementar que altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade abre a pauta do Plenário nesta quarta-feira (28), às 14h. Pelo PLP 192/2023, o período de inelegibilidade passará a ser único: oito anos.

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Hoje a lei define que o político que se tornar inelegível, ou seja, ficar impedido de se candidatar, não poderá concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante de seu mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de quatro ou oito anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.

A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) é alterada pela proposta para determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, contado a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso.

No colegiado, o projeto recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), com emendas. Para o relator, o projeto tenta corrigir uma desigualdade. Como o prazo começa a contar do final de cada legislatura, a inelegibilidade acaba por perdurar mais para alguns do que para outros, caso dos senadores que possuem um mandato mais longo do que os de deputados.

* Matéria publicada com informações da Agência Senado.

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