O pastor Jorge Luiz dos Santos, de 59 anos, condenado a 16 anos e seis meses pela participação no 8 de Janeiro, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que não sabia que estava cometendo crimes na ocasião. Conforme a coluna de Guilherme Amado, o recurso foi enviado pela defesa à Corte no último dia 6 e será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes.
O pastor, que está preso em Brasília desde 8 de janeiro de 2023, foi julgado e condenado em fevereiro deste ano por vários crimes que ele diz não saber que cometia. As acusações incluem abolição violenta do Estado; golpe de Estado; deterioração do patrimônio tombado; e associação criminosa armada.
“Jorge é pastor, vendedor de caldo de cana, possui pouco estudo e não tem conhecimento político e não possuindo nenhum conhecimento jurídico”, afirmou a defesa do pastor. E acrescentou: “Ele não possuía o entendimento total de que estava cometendo ilícitos penais”.
Os advogados afirmaram ainda que, durante o 8 de Janeiro, Santos não depredou nenhum objeto, não carregou itens proibidos e não agiu violentamente. Assim como os outros condenados, o pastor ainda terá de pagar R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos.
O que diz a lei sobre o caso do pastor Jorge
O Código Penal, em seu artigo 21, deixa claro que ninguém pode ser poupado de ser punido em razão de desconhecer a lei. Esse entendimento também está expresso no artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942).
Contudo, no artigo 8o da Lei de Contravenções Penais, consta uma exceção a essa regra, pois há previsão de que, no caso de ignorância ou compreensão equivocada da lei, que possam ser justificadas, é possível deixar de aplicar a pena.
Caso a pessoa se engane quanto à ilegalidade de sua conduta, ou seja, ache que sua conduta está dentro da lei, mas não tem a percepção de que o ato é inconstitucional, essa pessoa pode até ser isentada da pena. Segundo o mesmo artigo 21 do CP, a isenção acontece caso esse equívoco seja inevitável, ou ter sua pena diminuída, quando o erro poderia ter sido percebido.
Na última terça-feira (16), o STF condenou mais oito pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Para seis pessoas, as penas foram fixadas em 14 anos de prisão e, para as duas restantes, as penas foram de 17 anos. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 196 condenações.
➡️ @STF_oficial condena mais oito pessoas pelos atos antidemocráticos de 8/1. Denúncias apresentadas pela PGR resultaram, até o momento, na condenação de 196 pessoas. https://t.co/kujoQv1ORt#Acessibilidade: contém descrição acessível pic.twitter.com/DHoUGvhTRP
— STF (@STF_oficial) April 16, 2024
*sob supervisão de Tomaz Belluomini