acusado de corrupção

STF decide nesta sexta se mantém prisão de Fernando Collor, detido em Maceió

A prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello será analisada nesta sexta-feira (25) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Fernando Collor em 2022, durante mandato no Senado; por ser parlamentar na época, ele foi julgado pelo STF – Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado

A prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello será analisada nesta sexta-feira (25) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento ocorrerá no plenário virtual, espaço em que os votos são depositados eletronicamente, sem debate oral. A sessão vai das 11h às 23h59, com participação dos 11 ministros.

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A decisão a ser revista foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou a prisão imediata de Collor após rejeitar os últimos recursos apresentados pela defesa. O ex-presidente foi detido em casa, em Maceió, sem apresentar resistência. A defesa classificou a ordem como uma medida recebida com “surpresa” e “preocupação”.

O que levou Collor à condenação?

A condenação, de 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro, decorre de um desdobramento da Operação Lava Jato. A acusação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015. À época, Collor era senador pelo PTB de Alagoas, o que deu ao caso tramitação no STF.

A denúncia envolvia outros crimes, como organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça. Em 2017, o Supremo aceitou parcialmente a denúncia. Anos depois, ao condená-lo, considerou prescrita a acusação de organização criminosa e descartou as demais.

De acordo com os autos, Collor recebeu cerca de R$ 20 milhões em propina – valor inferior aos R$ 29,9 milhões apontados inicialmente. A quantia, segundo o Ministério Público, foi paga por empresários interessados em contratos com a BR Distribuidora, que à época tinha diretores indicados pelo ex-presidente.

A denúncia afirma que Collor usava sua influência para direcionar contratos de combustíveis e serviços logísticos em troca de comissões. Os pagamentos ilícitos teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

As acusações foram corroboradas por relatos de três delatores da Lava Jato. O doleiro Alberto Youssef apontou pagamento de R$ 3 milhões. O empresário Ricardo Pessoa, da UTC, falou em R$ 20 milhões. E o auxiliar Rafael Ângulo declarou ter entregue R$ 60 mil em espécie, em um apartamento em São Paulo.

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Durante as investigações, a Polícia Federal apreendeu uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini na residência de Collor em Brasília. Os veículos estavam registrados em nome de empresas de fachada. Segundo os investigadores, a aquisição de bens de alto valor era parte do esquema de lavagem de dinheiro.

Defesa contesta decisão e promete novas ações

Na noite de quinta-feira (24), os advogados de Collor divulgaram nota criticando a decisão de Moraes. Alegam que a prescrição de parte da pena não foi considerada e que os embargos apresentados não tinham caráter protelatório.

A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente. Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã. De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas.

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