cassação do mandato

STF forma maioria preliminar para condenar Carla Zambelli por porte ilegal de arma

O STF começou a formar maioria para condenar Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.
Deputada Carla Zambelli – Crédito: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal começou a formar maioria, nesta sexta-feira (21), para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A pena sugerida pelo relator, ministro Gilmar Mendes, é de cinco anos e três meses de prisão.

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Além da condenação criminal, Mendes defendeu a cassação do mandato parlamentar de Zambelli como consequência direta da sentença. O ministro propôs ainda a revogação definitiva da autorização de porte de arma e o envio da pistola apreendida ao Comando do Exército.

Consequências do uso da arma: o que o julgamento de Zambelli pode decidir?

A proposta de Mendes foi seguida integralmente por outros dois integrantes da Corte: ministra Cármen Lúcia e ministro Alexandre de Moraes. Com isso, a votação parcial registra três votos favoráveis à condenação da deputada e à perda de seu mandato.

O julgamento ocorre no plenário virtual, sistema em que os ministros inserem seus votos por escrito. O prazo para conclusão termina em 28 de março, mas ainda é possível que haja pedidos de vista (mais tempo para análise) ou de destaque, o que levaria o caso ao plenário físico do tribunal.

O episódio analisado remonta a outubro de 2022. Um dia antes do segundo turno das eleições presidenciais, Zambelli discutiu com um apoiador do então candidato Lula em uma rua movimentada nos Jardins, bairro de classe alta de São Paulo. Imagens divulgadas à época mostram a deputada com uma arma em punho durante a perseguição ao homem.

A Procuradoria-Geral da República sustenta que a parlamentar cometeu dois crimes. O primeiro é o de “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, previsto no Estatuto do Desarmamento, com pena de dois a quatro anos de reclusão.

O segundo é o de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”. Esse crime, conforme o Código Penal, tem pena de três meses a um ano de prisão, com aumento de pena quando há uso de arma de fogo.

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