acusação de difamação

Justiça de SP mantém condenação de jornalista perseguido por Carla Zambelli em 2022

Luan Araújo escreveu uma coluna sobre o ocorrido que, conforme o juiz do caso, se encaixa em discurso de ódio

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Carla Zambelli perseguiu jornalista em 2022 – Créditos: Reprodução/TV Globo

A Justiça de São Paulo (TJ-SP), na última terça-feira (2), rejeitou uma apelação feita pelo jornalista Luan Araújo e manteve sua condenação por difamação contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).

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No dia 29 de outubro de 2022, o jornalista foi perseguido e encurralado pela parlamentar, que estava armada, em São Paulo. O episódio aconteceu nas vésperas do segundo turno da eleição eleitoral. Em seguida, Araújo escreveu sobre o ocorrido em uma coluna. Zambelli acionou a Justiça por difamação, e Luan foi condenado a oito meses de detenção em regime aberto com possibilidade de substituição por prestação de serviço à comunidade.

O jornalista recorreu à sentença em junho do mesmo ano. Porém, o juiz Fabrício Reali Zia não atendeu à apelação, determinando que o réu fosse ao cartório de execuções para retirar o ofício de encaminhamento à Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) de São Paulo.

O mesmo juiz avaliou que Araújo cometeu excessos contra a parlamentar. Zia destacou o seguinte trecho: “Zambelli, que diz estar com problemas, na verdade está na crista da onda. Continua no partido pelo qual foi eleita, segue com uma seita de doentes de extrema-direita que a segue incondicionalmente e segue cometendo atrocidades atrás de atrocidades”.

Para o magistrado, se tratou de um caso de ‘hate speech’, ou discursos de ódio. “A liberdade de expressão, como é cediço, não pode ser entendida como possibilidade de se proferir discurso de ódio, que se configura como violência comunicacional, violência que atinge atributo do próprio ser humano que é sua honra e sua dignidade”, escreveu.

Reali Zia argumentou que Araújo disseminou discurso de ódio, com “desprezo ou intolerância contra determinados grupos ou pessoas” por “preconceitos ligados à religião, etnia, gênero, orientação sexual, ou mesmo grupos políticos adversários, como se verifica no presente caso”.

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Em julgamento recente de crime contra a honra, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo compreendeu que a imputação de adjetivos como “doente”, “descontrolada” e “nojenta” são adjetivos negativos excedentes que caracterizam crime contra a honra. Transferindo o precedente para o presente caso, mutatis mutandis, a afirmação sobre fato determinado: ‘segue com uma seita de doentes de extrema-direita que a segue incondicionalmente e segue cometendo atrocidades atrás de atrocidades’ caracteriza o excesso contra a honra e, por isso, preenche o tipo penal do delito de difamação”, finalizou.

Apesar da condenação, o juiz absolveu o jornalista do crime de injúria e negou um pedido de indenização por danos morais que Zambelli havia pedido no início do processo. A defesa de Araújo afirmou ao G1 que irá recorrer a segunda instância da decisão.

Zambelli é ré no STF

A deputada Carla Zambelli ainda é ré no Supremo Tribunal Federal (STF) por porte ilegal de arma de fogo, além de constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Entretanto, ela só pode ser julgada pela corte superior por causa do foro privilegiado.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que o STF emita uma multa de R$100 mil contra a deputada por contexto criminoso e, ao mesmo tempo, cancele seu porte de arma definitivamente.

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