SEM PROVAS

TRE arquiva inquérito contra Flávio Bolsonaro por falsidade ideológica

O inquérito policial foi instaurado em maio de 2018, por omissão de valores na declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral, nas eleições gerais de 2014

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(Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou o arquivamento do Inquérito Policial instaurado para apurar suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral do candidato a deputado estadual nas eleições de 2014 Flávio Bolsonaro, decisão aconteceu em sessão plenária realizada nesta terça-feira (23).

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Segundo a assessoria de imprensa do TRE-RJ, a decisão se baseou na análise de habeas corpus contra as decisões do juízo da 204ª Zona Eleitoral, que negaram pedidos de arquivamento do inquérito feitos pelo delegado de Polícia Federal e pelos promotores eleitorais encarregados da investigação.

O inquérito policial foi instaurado em maio de 2018, por determinação da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, uma vez que Flávio Bolsonaro teria omitido valores da declaração de bens que entregou à Justiça Eleitoral quando fez o registro da sua candidatura, nas eleições gerais de 2014.

Em 10 de março de 2020, o delegado de Polícia Federal responsável pelo caso concluiu que não houve “inserção de falsa informação” na declaração de bens em questão e, por isso, não havia motivo para o prosseguimento da apuração.

O Ministério Público Eleitoral de primeira instância concordou com o relatório final da Polícia Federal e requereu, por três vezes consecutivas e por meio de cinco promotores eleitorais, o arquivamento do inquérito policial. Porém, isso não foi acatado pelo juiz da 204ª Zona Eleitoral e pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília.

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Voto do relator

O relator, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, ressaltou que o Judiciário deveria arquivar o inquérito policial que não tiver identificado a existência de justa causa penal ou indícios da existência do crime e de sua autoria, mesmo depois de ter tramitado por período razoável, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Henrique Figueira reconheceu o atraso injustificado para a finalização do inquérito policial, uma vez que, após cinco anos do seu início, não foram encontradas provas mínimas do crime do Artigo 350 do Código Eleitoral e da responsabilidade de Flávio Bolsonaro. O voto foi acompanhado pelos demais membros da Corte.

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