PL 2512/23

Comissão aprova destinar 30% do valor de multas sanitárias ao tratamento do câncer

Comissão aprova destinar 30% do valor de multas sanitárias ao tratamento do câncer
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recomendou a aprovação da proposta com alterações – Crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou um projeto de lei que aloca 30% das multas arrecadadas por infrações sanitárias às atividades de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer. A medida, introduzida no Projeto de Lei 2513/23, foi elaborada por parlamentares com o objetivo de direcionar recursos financeiros para uma área de extrema relevância na saúde pública.

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A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), modificou a proposta original ao descartar a criação de um fundo específico e determinou que o valor seja destinado diretamente para ações dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi pautada pela necessidade de utilizar as estruturas já existentes no sistema público de saúde, evitando a criação de novas entidades administrativas.

Aplicação dos recursos

Os recursos advindos das multas, recolhidos pela União, serão investidos apenas em ações relacionadas ao câncer dentro do SUS. Estes incluem métodos de prevenção, diagnósticos precoces e tratamentos para diferentes tipos de câncer. A destinação da verba será obrigatória por um período inicial de cinco anos, conforme estipulado no texto aprovado.

Impacto esperado no sistema de saúde?

A proposta é que essa injeção financeira ajude a reduzir a carga sobre o sistema de saúde e melhore a prestação de serviços aos pacientes oncológicos. Os investimentos em prevenção e diagnóstico precoce podem resultar em um tratamento mais eficaz e menos oneroso a longo prazo, contribuindo para aumentar as taxas de sobrevivência e a qualidade de vida dos pacientes.

Próximos passos para a aprovação da medida

Antes de se tornar uma lei, o projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de receber a aprovação do Senado. O trâmite legislativo desta proposta é conclusivo, o que significa que não precisará ser votado em plenário, salvo se houver recurso para tanto. Essas etapas são fundamentais para garantir que o texto está em conformidade com a Constituição e as normas vigentes.

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