ESTERILIZAÇÃO

STF adia decisão sobre limite de idade para laqueadura e vasectomia

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Ginecologia – Créditos: depositphotos.com / megaflopp

Uma pauta que vem ganhando destaque no Brasil é a regulação dos procedimentos de esterilização, como a vasectomia e a laqueadura. O debate centra-se em torno da constitucionalidade das exigências legais, como a idade mínima e a capacidade civil plena para quem deseja realizar esses procedimentos. A discussão recente no Supremo Tribunal Federal (STF) teve como relator o ministro Nunes Marques e recebeu um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, adiando a decisão final.

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O ministro Nunes Marques defendeu a constitucionalidade da exigência de idade mínima de 21 anos e a necessidade de capacidade civil plena para a esterilização. Estas medidas, segundo ele, são formas de evitar que menores de 21 anos, mesmo com dois filhos, possam se submeter aos procedimentos de forma precipitada. Entretanto, o debate continuou com divergências e propostas de alterações na legislação vigente.

Regulamentação atual da vasectomia e laqueadura no Brasil

Atualmente, a lei que regulamenta a esterilização no Brasil impõe que tanto homens quanto mulheres precisam ter mais de 21 anos e possuir pelo menos dois filhos vivos para ter acessos aos procedimentos de vasectomia ou laqueadura. Este quadro tem sido contestado por algumas entidades, como o Partido Socialista Brasileiro (PSB), que em 2018 entrou com uma ação questionando essas exigências.

De acordo com o PSB, essas regras contrariam direitos fundamentais e acordos internacionais, além de representarem uma possível interferência indevida do Estado nas decisões pessoais das famílias. O partido argumenta que a decisão sobre fertilidade deve ser de cunho exclusivamente pessoal, sem a necessidade de imposições estatais ou requisitos arbitrários.

A crítica central contra a atual legislação está na percepção de que a mesma interfere de modo excessivo no planejamento familiar dos indivíduos. Os oponentes das restrições argumentam que a idade mínima e a exigência do número de filhos são desnecessárias e restritivas ao direito das pessoas de decidir sobre seu próprio corpo e planejamento reprodutivo.

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Além disso, existe uma preocupação com a chamada “mulher desencorajada”, isto é, a prática de tentar dissuadir as mulheres de se submeterem ao procedimento através de intervenções de equipes multidisciplinares. Alguns ministros propuseram a remoção desta cláusula, alegando que contraria o princípio de autodeterminação.

Com a evolução do julgamento no STF, as questões centrais continuam sendo a definição do grau de intervenção estatal no planejamento familiar e o reconhecimento de decisões reprodutivas como direitos individuais inalienáveis. Mudanças recentes na lei, como a eliminação da necessidade do consentimento do cônjuge, apontam para uma possível flexibilização do quadro regulatório.

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