PARA SER APROVADO

CAE analisa dedução integral no IR de despesa com autista

Conforme o PL 1.726/2019, os gastos com educação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) serão considerados, para fins do Imposto de Renda, como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido

CAE analisa dedução integral no IR de despesa com autista
Projeto de lei que permite deduções no Imposto de Renda (IR) para despesas com a instrução de pessoas do espectro autista será discutido no Senado – Crédito: Canva Fotos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reúne nesta terça-feira (13), a partir das 10h, para analisar pauta com 11 itens, entre eles o projeto de lei que permite deduções no Imposto de Renda (IR) para despesas com a instrução de pessoas do espectro autista.

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Conforme o PL 1.726/2019, os gastos com educação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) serão considerados, para fins do Imposto de Renda, como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução estava limitada ao valor anual máximo de R$ 3.561,50 em 2023. Atualmente, vigora regra idêntica para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas.

Do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a matéria recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e será votada na CAE em caráter terminativo. Ou seja, caso seja aprovado e não haja recurso para análise em Plenário, seguirá para votação da Câmara dos Deputados.

Em seu voto, adotado como parecer pela CAE, Braga recomenda a aprovação do texto original e a rejeição da versão alternativa apresentada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 2019.

O substitutivo de Arns ampliava as deduções para despesas de educação e saúde de mães e pais de pessoas com deficiência e doenças raras. No entanto, Braga considera que, embora meritória, essa medida ampliaria excessivamente o benefício fiscal e acarretaria gasto tributário elevado.

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* Matéria publicada com informações da Agência Senado.

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