A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou nesta sexta-feira (29) sobre o indulto presidencial concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB). Em resposta a uma ação popular que corre na Justiça Federal do Rio de Janeiro, e que pede a suspensão do perdão, a AGU afirmou que o indulto “não pode ser objeto de releitura por outro Poder”.
Em meio à polêmica pela graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) um dia após a condenação do deputado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os Poderes e autoridades discutem a constitucionalidade do caso. O STF, por exemplo, ainda discutirá a validade do indulto à Silveira. É bom ressaltar que, no campo jurídico, o que se diz é que o perdão da pena somente vigora sobre a questão da prisão, e não sobre os efeitos secundários, como multa e inelegibilidade.
#NotíciaSTF O relator disse que o ato é necessário para duas questões de competência privativa do STF: a análise de extinção de punibilidade antes da publicação do acórdão e a definição dos reflexos nos efeitos secundários da condenação, como inelegibilidade. (3/3)
— STF (@STF_oficial) April 26, 2022
A AGU disse que “uma vez concedido o indulto, não há outra alternativa exceto a extinção da punibilidade do réu” e reiterou a importância jurídica de se preservar o “crivo do presidente”:
“Logo, concordando-se ou não com as razões presidenciais, o fato é que elas foram elencadas e seu baldrame axiológico é inegável, fundado em valores constitucionais e históricos. Daí a concessão da graça constitucional em exame, considerada a concepção discricionária do instituto, representada pelo juízo de conveniência e oportunidade, não pode ser objeto de releitura por outro Poder.”