INCONSTITUCIONAL

Zanin suspende concurso da PM no DF que limitava participação de mulheres

A medida foi tomada após o Partido dos Trabalhadores questionar lei local que fixa teto de 10% para o gênero feminino

Zanin suspende concurso da PM no DF que limitava participação de mulheres
O ministro Cristiano Zanin alegou que o limite da participação feminina definida pelo concurso é inconstitucional (Crédito Foto: Lula Marques/ Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu, nesta sexta-feira (1º), o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF). A medida foi tomada pelo magistrado depois que o Partido dos Trabalhadores (PT) acionou a Corte para questionar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.

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Na decisão, Zanin entendeu que a limitação é inconstitucional por afrontar a igualdade de gênero, que garante os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres, proibindo diferenciação de salários e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade ou cor.

“No presente caso, consta da inicial que, além do reduzido percentual de 10% das vagas destinadas às candidatas mulheres, a nota de corte prevista inicialmente no edital do concurso para a classificação teve que ser reduzida a fim de possibilitar o preenchimento de todas as vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino, permitindo o ingresso destes no serviço público com notas muito inferiores àquelas obtidas por candidatas do sexo oposto, de modo a revelar, em sede de análise sumária, verdadeira afronta ao princípio da igualdade”, escreveu Zanin.

Com esta decisão do ministro da Corte, as próximas etapas do concurso ficam suspensas por tempo indeterminado. Na próxima segunda-feira (4), seria divulgado o resultado da prova objetiva da seleção e dos candidatos habilitados para correção da avaliação de redação.

 

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