Foram publicadas nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União, as Portarias de 393 a 449 que aprovam o Zoneamento Agrícola de Riscos Climático (Zarc), ano-safra 2023/2024, para o cultivo dos cereais de inverno, também chamados de cereais de estação fria, como trigo, triticale, cevada e aveia.
No Brasil, o cultivo desses cereais pode, potencialmente, ser realizado, desde o extremo sul, na região de clima temperado, até o centro e parte do nordeste do País, na zona de clima tropical típico. Unidades da Federação como o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso e Bahia, além do Distrito Federal, possuem indicações de produção desses cultivos, tanto em sistema sequeiro como irrigado.
O zoneamento tem o objetivo de reduzir os riscos relacionados aos problemas climáticos e permite ao produtor identificar a melhor época para plantar, levando em conta a região do país, a cultura e os diferentes tipos de solos.
Para os cereais de inverno no Brasil, contemplando trigo, triticale, cevada e aveia, sistemas sequeiro e irrigado, e, no caso do trigo, também de duplo proposito (produção e forragem + grão), a atualização dos Zarcs considerou os principais riscos climáticos para esses cultivos, que envolvem o excesso de chuva no período de colheita, geada ao redor do período crítico da emissão das espigas e panículas e seca no estabelecimento das lavouras e na fase de enchimento de grãos, em escala municipal, de acordo com o ciclo de cada cultivar e da disponibilidade de água (AD) de cada solo.
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