sessão adiada

Porte de maconha: STF debate descriminalização do uso pessoal

Julgamento começou em 2015; ministros que votaram a favor citaram superlotação nos presídios e discriminação em abordagens policiais

maconha
STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas, incluindo maconha, para uso pessoal – Créditos: Reprodução/Canva

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela descriminalização sobre o porte de maconha para uso pessoal neta quinta-feira (20). Com 5 votos a favor e 4 contra até o momento, o tema foi o único em pauta na sessão da Corte.

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Apesar da indefinição quanto à punibilidade do crime de porte de droga, já há maioria para que o tribunal estabeleça um critério que diferencie o usuário do traficante.

O relator foi o ministro Gilmar Mendes, que iniciou a votação se manifestando pela descriminalização. Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber (agora aposentada), Edson Fachin e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso compartilharam do mesmo parecer.

Por outro lado, os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin e Dias Toffoli votaram contra a liberação.

Ainda restam opinar sobre o tema os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A sessão será retomada na próxima terça-feira.

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Atritos no julgamento

O ministro Barroso e André Mendonça discutiram durante o início da sessão. No início do julgamento, Barroso afirmou que o objetivo da reunião era avaliar se o porte de droga será considerado um ilícito administrativo ou penal e se é possível fixar uma quantidade para diferenciar usuário e traficante.

Mendonça, que participava por videoconferência, interrompeu o presidente da Corte. Ele disse que o STF estava passando por cima do poder legislador, que definiu que o porte de drogas é crime. “Nós estamos passando por cima do legislador caso a votação prevaleça com essa votação que está estabelecida. O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador”.

Barroso, então, rebateu: “Vossa excelência acaba de dizer a mesma coisa que eu disse apenas com um tom mais panfletário”.

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O que muda?

A decisão do STF tem repercussão nacional. Ou seja, se a descriminalização for aprovada, deverá ser aplicada em todas as outras instâncias da Justiça em processos com o mesmo tema. Isso ocorrerá através de um “guia” que será elaborado pelos ministros após o fim da deliberação.

Ainda faltaria, portanto, o tribunal decidir a quantidade considerada como uso individual de uma ou mais substâncias. Até então, a falta de um critério objetivo deixaria a decisão final circunstancial, de acordo com a avaliação dos juízes designados para cada caso.

Vale lembrar que a discussão não envolve o tráfico de drogas, ato considerado crime pela constituição brasileira. O delito pode gerar uma pena de 5 a 20 anos.

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Histórico da avaliação sobre maconha

A descriminalização da maconha começou a ser analisada ainda em 2015. Naquele ano, o STF debateu a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que detalha as regras para transporte e armazenamento de substâncias em uso pessoal.

As penas para quem é enquadrado com quantidade “indevida” segundo este aspecto da legislação é: advertência sobre efeitos, serviços comunitários e medida educativa em programas ou cursos sobre uso de entorpecentes.

A revisão do tema no STF ocorre em meio a um embate com o Congresso Nacional. Em abril, o Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas no País em qualquer natureza, se opondo a uma possível decisão do Supremo.

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***Matéria sob atualização

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