Mudar o nome, o gênero ou ambos na certidão de nascimento: o processo é complicado? Uma cartilha produzida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) desmistifica o trâmite burocráticos para aquela parte da população LGBTQIA+ que deseja estas mudanças na certidão de nascimento.
Tudo começa com a nova certidão para que, então, possa obter outros documentos oficiais com as alterações. Em 2023, mais de quatro mil alterações de nome e gênero foram feitas nos cartórios de registro civil.
Passo a passo para mudar nome e gênero; Confira
- Reúna os documentos determinados pelo Código Nacional de Normas do CNJ – Provimento 149/2023 CNJ (artigos 516 a 523);
- Localize o cartório mais próximo de sua residência no endereço www.arpenbrasil.org.br;
- Compareça ao cartório pessoalmente portando todos os documentos e o requerimento declarando sua vontade de proceder na adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos;
- O requerimento pode ser levado por você ou preenchido e assinado na hora, utilizando o modelo fornecido pelo próprio cartório;
- O oficial irá verificar sua identidade, os documentos apresentados e tomará sua livre manifestação de vontade;
- Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o oficial fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente;
- Se tudo estiver de acordo, o oficial realizará a alteração no registro e comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do Registro Geral, CPF, título de eleitor e passaporte;
- Retorne ao cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada;
- Providencie a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais;
- Podem ser alterados só o prenome, só a indicação de gênero, o prenome e a indicação de gênero, os agnomes indicativos de gênero (ex: filho, júnior, neto).
A alteração não inclui o sobrenome, bem como não pode haver identidade de nome com outro membro da família. O valor do procedimento de retificação varia conforme a unidade federativa (estados e o Distrito Federal).
* Matéria publicada com informações da Agência Brasil.
No dia 29 de janeiro, celebramos a importância de promover o respeito e a igualdade para as pessoas travestis, transexuais e não-binárias. 🏳⚧️
📃 Desde 2018, os Cartórios de Registro Civil realizam a mudança de nome e gênero de pessoas trans, cumprindo sua missão de promover a pic.twitter.com/NXTfLq9l3Q
— Arpen-Brasil (@ArpenBrasil) January 29, 2024