Muitas pessoas sonham em se aposentar cedo, antes dos 60 anos, com saúde e qualidade de vida. No entanto, alcançar essa conquista pode ser um desafio, pois é necessário atender a critérios específicos estabelecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
De acordo com as normas do INSS, é possível conseguir a aposentadoria aos 55 anos para aqueles que comprovarem terem exercido atividades profissionais específicas. Essas atividades permitem o benefício de uma aposentadoria antecipada.
Além de professores e profissionais de atividades especiais, trabalhadores que exercem atividades perigosas ou insalubres também podem se aposentar com 55 anos de idade. Isso inclui quem trabalha em contato com alta tensão elétrica ou em minas subterrâneas.
Quem tem direito a aposentadoria com 55 anos?
Existem duas formas principais de conseguir a aposentadoria aos 55 anos:
- Pela prática de atividades especiais (insalubres); ou
- Por exercer a profissão de professor.
Essas profissões colocam a vida do trabalhador em risco, um exemplo sendo o trabalho em cavernas. A seguir, exploraremos mais sobre cada caminho.
Aposentadoria especial com 55 anos
Profissões com risco elevado de insalubridade podem garantir a aposentadoria especial aos 55 anos. São consideradas atividades especiais:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Requisitos para quem iniciou antes da reforma de 2019
Aqueles que começaram a trabalhar antes da reforma de novembro de 2019 precisam cumprir os seguintes critérios:
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos (soma da idade + tempo de atividade de risco) para risco alto.
Requisitos para quem começou após a reforma de 2019
Para quem começou a trabalhar após a reforma de 2019, os requisitos são:
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade para risco alto.
Quais os documentos exigidos pelo INSS para atividade especial?
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento exigido desde 1º de janeiro de 2004 para comprovar a atividade especial;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Comprovante de residência;
- Requerimento por escrito.
Quais são as regras de transição para a aposentadoria de professores?
Para os professores que já contribuíam antes da reforma da Previdência de novembro de 2019, é possível conseguir a aposentadoria aos 55 anos seguindo algumas regras de transição.
Regra de pontuação mínima
Professores devem atender os seguintes requisitos:
- Mulheres: 25 anos de contribuição em efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, com somatório idade + tempo de contribuição atingindo 86 pontos em 2024.
- Homens: 30 anos de contribuição nas mesmas condições, atingindo 96 pontos em 2024.
Regra de idade mínima
Outra possibilidade é atender à idade mínima:
- Mulheres: 25 anos de contribuição e idade mínima de 53 anos e 6 meses em 2024.
- Homens: 30 anos de contribuição e idade mínima de 58 anos e 6 meses em 2024.
Regra do pedágio de 100% + idade mínima
Por fim, a regra do pedágio de 100% exige:
- Mulheres: 25 anos de contribuição, idade mínima de 52 anos e pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir 25 anos na data da reforma.
- Homens: 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos e pedágio de 100% do tempo faltante.
Quais os documentos exigidos pelo INSS para professores?
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Declaração da instituição de ensino onde trabalhou;
- Comprovante de pagamento do INSS;
- RG atualizado;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- PIS/PASEP ou NIT.