A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (17), encerrar dois processos envolvendo o ex-ministro José Dirceu na Operação Lava Jato. A corte também determinou o envio de outras ações, incluindo a que envolve Luiz Eduardo, irmão de Dirceu, para a Justiça Eleitoral do Paraná.
A relatora dos casos, ministra Daniela Teixeira, fundamentou a decisão com base em entendimentos já estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a operação.
No caso de José Dirceu, os ministros reconheceram a prescrição, ou seja, o fim do prazo legal para punição, e determinaram o arquivamento dos processos. A decisão seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do STF, que anulou as sentenças proferidas pelo ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União-PR) em dois processos contra Dirceu.
Por que as condenações de José Dirceu foram anuladas?
A decisão do ministro Gilmar Mendes ocorreu após o STF considerar Sergio Moro parcial ao conduzir processos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com isso, os efeitos dessa decisão foram estendidos a Dirceu. Segundo Mendes, ficou comprovada uma ação coordenada entre Moro e a força-tarefa da Lava Jato, o que comprometeu a isenção do julgamento.
Com a anulação das condenações, José Dirceu deixou de ser inelegível.
Detalhes dos processos
No primeiro processo, José Dirceu havia sido condenado a mais de 30 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A ação tratava do pagamento de propinas pela empreiteira Engevix a dirigentes da Petrobras e a um grupo político supostamente liderado por ele.
No segundo caso, o ex-ministro havia recebido uma pena de mais de 8 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia envolvia contratos superfaturados para venda de tubos destinados à Petrobras e o pagamento de propinas a dirigentes da estatal e ao grupo político de Dirceu.
Já com relação a Luiz Eduardo, irmão de Dirceu, a Quinta Turma decidiu enviar o processo à Justiça Eleitoral do Paraná. A nova instância deverá avaliar se as provas obtidas durante a investigação na Vara Federal de Curitiba ainda poderão ser aproveitadas.
A decisão está alinhada ao entendimento consolidado pelo STF, que definiu que crimes comuns com conexão a crimes eleitorais devem ser julgados pela Justiça Eleitoral, e não pela Federal.
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