O projeto que regulamenta o processo de registro de agrotóxicos no Brasil foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (28). O projeto já havia sido aprovado pelo Congresso, mas voltou à análise dos senadores porque foi alterado pela Câmara. O texto vai seguir para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Proposta
O relator da proposta, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), construiu um “meio-termo” entre o pleito do agro e os desejos de setores mais progressistas do governo Lula.
A costura com membros da bancada do agronegócio levou à rejeição de uma série de mudanças realizadas pelos deputados, entre as quais um dispositivo que permitia a autorização temporária automática para novos agrotóxicos, que já são permitidos por países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Segundo a proposta aprovada, os processos de concessão e reavaliação de registros desses produtos deverão seguir prazos. O projeto também estabelece uma taxa do procedimento de avaliação, que será definida posteriormente.
O texto define que agrotóxicos e produtos semelhantes de controle ambiental somente poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal.
Controle
Pelo projeto, o Ministério da Agricultura será responsável pelo registro de agrotóxicos. Já o Ministério do Meio Ambiente coordenar o registro de produtos de controle ambiental. O Ministério da Saúde ficará responsável por apoiar tecnicamente os procedimentos.
A participação dos órgãos no processo foi a principal mudança de Contarato na proposta aprovada pela Câmara. O texto, que ganhou aval dos deputados em fevereiro, possibilitava a centralização do processo de registro de agrotóxicos no Ministério da Agricultura e transformava os órgãos vinculados ao Meio Ambiente e à Saúde como consultivos.
Os processos de registro para utilização e comércio no Brasil deverão seguir critérios estabelecidos pelo Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS), pelo GHS (Sistema Globalmente Harmonizado) e pelo Codex Alimentarius.
Será obrigatória a avaliação dos riscos dos produtos. Esse estudo deverá levar em consideração fatores econômicos, sociais e os efeitos da utilização desses produtos na saúde humana e no meio ambiente.
Agrotóxicos e produtos de controle ambiental que forem classificados com risco “inaceitável” ao meio ambiente e aos seres humanos serão impedidos de obter o registro.
O processo de registro de produtos novos deverá ser concluído em até 24 meses. Agrotóxicos com fórmulas idênticas a outros já aprovados terão prazo reduzido de 60 dias.
Atualmente, segundo setores do agronegócio, um produto pode levar até cinco anos para conquistar o registro para uso e comercialização no Brasil.
Também será possível solicitar um registro temporário, que deverá ter análise concluída em até 30 dias.
A regulamentação do procedimento será feita posteriormente pelo governo federal. De acordo com a proposta, ao regulamentar a lei, o governo deverá buscar a “simplificação e a desburocratização de procedimentos e a redução de custos e do tempo necessário para a conclusão das análises dos processos de registro”.