PEDIDO DE VISTA

Faro pede mais tempo para analisar projeto de perdão a dívidas rurais no RS

Durante a reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária nesta terça-feira (16), o senador Ireneu Orth (PP-RS) chegou a apresentar seu relatório favorável ao projeto

Faro pede mais tempo para analisar projeto de perdão a dívidas rurais no RS
O senador Beto Faro afirmou que é necessário entendimento com o governo sobre as fontes de custeio do projeto – Crédito: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) adiou a votação do PL 1.536/2024, o projeto de lei que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos rurais tomados em municípios gaúchos.

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Para tanto, desde que esses locais tenham sido afetados por chuvas e enchentes e estejam em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal.

Durante a reunião da CRA nesta terça-feira (16), o senador Ireneu Orth (PP-RS) chegou a apresentar seu relatório favorável ao projeto, mas o senador Beto Faro (PT-PA) fez um pedido de vista que resultou no adiamento da votação.

Beto Faro disse que a matéria, antes de chegar ao Senado, foi aprovada com urgência na Câmara dos Deputados, sem que houvesse um entendimento com a equipe econômica do governo federal para identificar as fontes de custeio da iniciativa. Segundo ele, o Congresso e o Executivo Federal vêm demonstrando preocupação constante com o equilíbrio das contas públicas, e por isso o senador defendeu um entendimento que contemple o ajuste fiscal.

“Esse projeto foi muito rapidamente analisado na Câmara. O Congresso tem pressionado o próprio governo pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de garantir isso, e nós não estamos dialogando sobre fontes que possam garantir esse desembolso. Então não é uma situação simples”, afirmou Faro.

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O projeto

De acordo com o texto, o perdão das dívidas abrangerá todas as parcelas vencidas ou que vencerão em 2024 relacionadas a operações de custeio agropecuário, sem importar a fonte dos recursos ou a instituição financeira envolvida.

O perdão não resultará em devolução de valores aos mutuários e não será aplicado a dívidas que já foram liquidadas ou amortizadas antes da transformação do projeto em lei (caso seja aprovado). O texto estabelece também que os valores indenizados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou cobertos por apólices de seguro rural também não serão contemplados.

 

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