
Um casal realizou um pacto antenupcial com uma cláusula bem específica, uma multa no valor de R$ 180 mil em caso de traição. Os noivos de Belo Horizonte, em Minas Gerais, argumentaram que a indenização é necessária “pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”, segundo o g1.
A juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, autorizou a inclusão da multa por traição no contrato do casal. Em entrevista ao g1, a juíza relatou que os casais tem autonomia para decidir quais cláusulas querem inserir no contrato. O conteúdo só não pode violar os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
VOCÊ SABE O QUE É PACTO ANTENUPCIAL?
A advogada Adriana Blasius, do escritório Küster Machado Advogados Associados explicou, para o Instituto Brasileiro de Direito da Família, que o pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial, é um contrato firmado pelos casais antes da celebração do casamento.
A escolha do regime de bens a ser adotado ou questões de patrimônio, constam no contrato. “A utilização do pacto antenupcial ganhou força com o advento do Código Civil de 2002 e, salvo algumas exceções que não podem ser contempladas em seu texto, é regido pelo princípio basilar da liberdade, também conhecido como princípio da autonomia privada das partes podendo os nubentes pactuar livremente suas relações patrimoniais de acordo com seus interesses”, comenta.
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