Meio Ambiente

CMA debate mudança de status da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo

De acordo com Tereza Cristina, o processo de criação da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo teve início em meados da década de 1980

De acordo com Tereza Cristina, o processo de criação da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo teve início em meados da década de 1980
De acordo com Tereza Cristina, o processo de criação da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo teve início em meados da década de 1980 – Crédito: ICMBio

O projeto de lei que altera a categoria da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo — localizada no litoral norte de Santa Catarina — para parque nacional será debatido em audiência pública na Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta terça-feira (2), às 14h.

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O PL 2.215/2022 (originalmente PL 4.198/2012) foi apresentado em 2012 pelo então deputado Rogério Peninha Mendonça e por Esperidião Amin (PP-SC) — deputado na época da apresentação da proposta e hoje senador. O texto modifica a denominação da reserva para Parque Nacional Marinho do Arvoredo.

O requerimento para a audiência é da senadora c e foi subscrito pela presidente do colegiado, senadora Leila Barros (PDT-DF).

De acordo com Tereza Cristina, o processo de criação da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo teve início em meados da década de 1980, quando ambientalistas reivindicaram a proteção dos ecossistemas marinhos e a manutenção dos estoques pesqueiros da costa catarinense. Em 1990, foi publicado o Decreto 99.142, que instituiu a reserva.

O manejo permitido nas reservas biológicas é mais restritivo do que o dos parques nacionais. Por isso, não são permitidas atividades como ecoturismo, a visitação pública e a recreação em contato com a natureza. Assim, para viabilizar o turismo e atividades como mergulho, o PL 2.215 propõe a alteração de reserva para parque nacional.

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Na versão original da proposição, o texto delimitava a zona de amortecimento do futuro parque nacional a ser instituído mediante recategorização da atual reserva biológica e determinava a prorrogação da vigência do plano de manejo da unidade, até que seja atualizado para compatibilização com a nova categoria. Contudo, esses dispositivos, que tratam de instrumentos legalmente obrigatórios e fundamentais para a proteção de unidades de conservação, foram suprimidos pela Câmara.

“Como o PL 2.215/2022 chegou ao Senado sem prever a solução desses dois problemas que serão causados pela recategorização da reserva, tem-se um impasse, especialmente porque haveria dificuldade de solucioná-los após a aprovação da proposição legislativa”, explica a senadora.

Além de debater a reinserção desses dispositivos, a audiência será, segundo Tereza Cristina, uma oportunidade para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) prestar informações acerca dos requisitos administrativos para a delimitação de zona de amortecimento nas unidades de conservação.

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*Fonte: Agência Senado

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