A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta que cria o Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres (Sinide), com o objetivo de emitir alertas antecipados de desastres no País.
O relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), recomendou a aprovação de substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 1450/15, do deputado Glauber Braga (Psol-RJ). A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado estabelece que o sistema deve reunir, consolidar e divulgar dados sobre desastres, contendo, no mínimo:
- dados de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico do território nacional;
- informações do cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos;
- municípios em estado de calamidade e em situação de emergência; e
- banco de instituições técnico/científicas que atuam em gestão de desastres e de profissionais e organizações cadastrados como voluntários para atuar em situação de desastre.
Os dados do Sinide deverão ser produzidos em densidade compatível com a emissão de alertas antecipados e deverão contribuir para:
- oferta de informações atualizadas para prevenção, alerta, resposta e recuperação em situações de desastre em todo o território nacional;
- identificação de regiões e áreas vulneráveis a desastres;
- diagnósticos dos fatores determinantes da frequência e distribuição de desastres, de sua inter-relação com problemas urbanos e ambientais e das vulnerabilidades à ocorrência de desastres;
- definição de ações prioritárias de prevenção, com base em diagnóstico das vulnerabilidades à ocorrência de desastres; e
- elaboração dos planos de contingência municipais.
A rede de coleta de dados meteorológicos, hidrológicos e geológicos deve abranger a infraestrutura de radares e estações hidrometeorológicas que garanta a cobertura de todo o território nacional.
O funcionamento do sistema deverá ter como princípios a coordenação unificada; a descentralização no provimento de dados; a atualização permanente dos dados; e a disponibilização dos dados a todo cidadão, em qualquer circunstância e tempo.