Processo Criminal

Desastre de Brumadinho: Vale e Tüv Süd se tornam rés

As empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. foram denunciadas pelos crimes contra a fauna, contra a flora e crime de poluição.

Desastre de Brumadinho: Vale e Tüv Süd se tornam rés
O processo foi distribuído à 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte (antiga 9ª Vara) na ultima segunda-feira (23) (Crédito: Vale/Divulgação)

A Justica Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra as empresas Vale e Tüv Süd e outras 16 de pessoas pelo rompimento da barragem de Brumadinho, desastre que ocorreu no dia 25 de janeiro de 2019 e deixou 270 mortos e 3 desaparecidos. A barragem era localizada no Córrego do Feijão, em Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte.

Publicidade

As empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. foram denunciadas pelos crimes contra a fauna, contra a flora e crime de poluição. Enquanto as pessoas físicas por homicídio qualificado (270 vezes), crimes contra a fauna, crimes contra a flora e crime de poluição.

Entre as pessoas físicas denunciadas estão o então diretor-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, e outros membros do alto escalão da empresa na época, além do gerente, coordenador e consultores da Tüv Süd.

O processo foi distribuído à 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte (antiga 9ª Vara) na ultima segunda-feira (23). A Ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou agilidade por parte da Justiça Federal em analisar o caso, já que os crimes ambientais poderiam prescrever nesta quarta-feira (25), data em que a tragédia completa quatro anos. Com a aceitação da denúncia, não é possível mais a prescrição dos crimes.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi feita “em razão dos fatos relacionados ao desastre causado pelo rompimento da barragem B-I, da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinho (MG) no dia 25 de janeiro de 2019”, segundo o documento. 

Publicidade

Na ação é descartada a possibilidade de acordo pela gravidade do crime: “tamanha gravidade, que resultaram na morte de mais de 270 (duzentos e setenta) pessoas e mais incontáveis danos. socioeconômicos e socioambientais ao longo de mais de 500 quilômetros da calha do rio Paraobepa”. Além disso, o MPF requer valor mínimo de reparação pelos danos causados “nos termos em que constam dos autos, com base no artigo 387, caput, e inciso IV, ambos do Código de Processo Penal”.

DEFESA

A defesa do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsma, disse que prefere não se manifestar no momento. Enquanto a empresa Tüv Süd afirmou que “não vai comentar”. 

Já a defesa de Christina Heloíza da Silva Malheiros , Joaquim Pedro de Toledo e Renzo Albieri Guimarães de Carvalho, todos da Vale, diz considerar a denúncia ilegal e injusta: “considera absurda a adesão do MPF, nos moldes de quase um copia e cola, à inepta, injusta e ilegal denúncia oferecida originalmente pelo MPMG”.

Publicidade

“A imputação de homicídio por dolo eventual é apenas um dos inúmeros equívocos jurídicos da acusação. A defesa confia no exame jurídico acurado da Justiça Federal para evitar a consumação de injustiça”, afirmou o advogado Marcelo Leonardo.

Siga a gente no Google Notícias

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para receber grátis o Menu Executivo Perfil Brasil, com todo conteúdo, análises e a cobertura mais completa.

Grátis em sua caixa de entrada. Pode cancelar quando quiser.