em são paulo

Justiça Federal homologa acordo para preservação da Cinemateca

Em 2021, um incêndio destruiu parte do acervo da instituição nos galpões da reserva técnica na Vila Leopoldina, zona oeste paulistana

A Justiça Federal em São Paulo homologou acordo entre o Ministério Público Federal e a União para a preservação da Cinemateca
A Justiça Federal em São Paulo homologou acordo entre o Ministério Público Federal e a União para a preservação da Cinemateca – Crédito: Roven Rosa / Agência Brasil

A Justiça Federal em São Paulo homologou acordo entre o Ministério Público Federal e a União para a preservação da Cinemateca Brasileira. O termo foi construído ao longo de diversas audiências de conciliação a partir da ação movida pela promotoria em 2020.

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Naquele ano, foi encerrado o contrato de gestão da cinemateca com a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp) sem a contratação de uma nova organização social para garantia da continuidade das atividades.

Na ocasião, a sede localizada na Vila Mariana, zona sul paulistana, tinha contas de eletricidade em atraso e estava com serviços terceirizados, como segurança, brigadistas e manutenção de ar condicionado, suspensos.

Incêndios

Em 2021, um incêndio destruiu parte do acervo da instituição nos galpões da reserva técnica na Vila Leopoldina, zona oeste paulistana. Não foi a primeira ocorrência. Em 2016, um outro incêndio já havia atingido filmes em película armazenados na Vila Mariana. O nitrato de celulose, material usado para fabricação de filmes na primeira metade do século 20, é altamente inflamável.

De acordo com a Agência Brasil acordo atual assinado com o MPF estabelece medidas para preservação da cinemateca. Em caso de descumprimento, a União fica sujeita a execução judicial direta, ou seja, pode ser obrigada pela Justiça a tomar medidas sem chance de rediscutir a questão.

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“Fica consignado que a presente homologação confere executividade judicial ao acordo, sendo possível a execução forçada em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, sem prejuízo de sanções por eventual desobediência, burla ou frustração dos compromissos assumidos”, diz a sentença do juiz Marco Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo.

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