ação civil pública

Justiça multa Uber em R$ 1 bilhão e manda registrar motoristas

A empresa de mobilidade diz que vai recorrer e que não adotará as medidas da sentença

STF vai pacificar polêmica sobre vínculo de trabalho por aplicativo
Plenário do STF avaliará o tema a partir desta sexta-feira (23) – Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Justiça paulista (4ª Vara do Trabalho de São Paulo) condenou a Uber do Brasil a pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e também mandou a empresa registrar, um universo entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma no regime CLT.

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O juiz Mauricio Pereira Simões tomou a decisão de ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo em atendimento a denúncias feitas pela Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos), nesta quinta-feira (14).

Em nota divulgada, a Uber afirmou que recorrerá da decisão e acrescentou que há mais de 6.000 sentenças favoráveis em varas e tribunais de Justiça de todo o país.

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.”

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Na sentença, a justiça determina a contratação em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em até seis meses após o trânsito em julgado da ação, quando o processo chega totalmente ao final, sem possibilidade de recurso. Ainda estipula multa diária de R$ 10 mil por motorista.

A multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será dividida entre o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), com 90% do valor. As associações de motoristas deverão receber os 10% restantes. Para isso, precisam ter registro em cartório.

Após a empresa ser intimada, deverá informar o total de motoristas com cadastro ativo. Desse total, deverá comprovar registro de ao menos um sexto.

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O descumprimento da determinação poderá levar a nova multa, com valores que serão divididos em 50% para o FAT e 50% para as associações de motoristas.

A Uber

A Uber afirma que a decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos desde 2017.

“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho.”

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