A Justiça paulista (4ª Vara do Trabalho de São Paulo) condenou a Uber do Brasil a pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e também mandou a empresa registrar, um universo entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma no regime CLT.
O juiz Mauricio Pereira Simões tomou a decisão de ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo em atendimento a denúncias feitas pela Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos), nesta quinta-feira (14).
A 4a Vara do Trabalho de São Paulo acaba de proferir uma decisão VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL obrigando a Uber a contratar todos os motoristas e condenando a empresa no pagamento de 1 BILHÃO de danos morais.
Bem vindo ao Brasil os milhares de motoristas desempregados e… pic.twitter.com/ttEALj4HVZ
— Flavia Ferronato (@flferronato) September 14, 2023
Em nota divulgada, a Uber afirmou que recorrerá da decisão e acrescentou que há mais de 6.000 sentenças favoráveis em varas e tribunais de Justiça de todo o país.
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.”
Na sentença, a justiça determina a contratação em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em até seis meses após o trânsito em julgado da ação, quando o processo chega totalmente ao final, sem possibilidade de recurso. Ainda estipula multa diária de R$ 10 mil por motorista.
A multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será dividida entre o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), com 90% do valor. As associações de motoristas deverão receber os 10% restantes. Para isso, precisam ter registro em cartório.
Após a empresa ser intimada, deverá informar o total de motoristas com cadastro ativo. Desse total, deverá comprovar registro de ao menos um sexto.
O descumprimento da determinação poderá levar a nova multa, com valores que serão divididos em 50% para o FAT e 50% para as associações de motoristas.
A Uber
A Uber afirma que a decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos desde 2017.
“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho.”