disputa familiar

Mãe de Larissa Manoela ri ao desmentir acusação da filha: “Você acredita nisso?”

Ela foi questionada sobre a declaração de Larissa, que afirmou não ter acesso ao dinheiro necessário nem para pequenas compras, como um milho na praia

A mãe da atriz Larissa Manoela, Silvana Taques, comentou pela primeira vez em entrevista as alegações feitas pela filha.
Silvana Taques, comentou pela primeira vez em entrevista as alegações feitas pela filha. (Crédito: Reprodução/SBT)

A mãe da atriz Larissa Manoela, Silvana Taques, comentou pela primeira vez em entrevista neste domingo (20) as alegações feitas pela filha a respeito da má gestão do patrimônio por parte dos pais.

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Ao SBT, Silvana falou a respeito da disputa familiar. Ela foi questionada sobre a declaração de Larissa, que afirmou à TV Globo no domingo (13) passado que não tinha acesso ao dinheiro necessário nem para pequenas compras, como um milho na praia. A jovem afirmou que precisava entrar em contato com os pais e que, em uma ocasião, o pai Gilberto Elias Santos transferiu o dinheiro diretamente para o vendedor.

A mãe riu antes de responder. “Você acha, mesmo, que a Lari não teria R$ 10 pra não comprar um milho na praia? Você acredita nisso?“, indagou.

A partir do momento que ela fez 18 anos, ela teve acesso ao cartão black, sem limite. Tinha a senha e acesso a esse dinheiro. Ela sempre pôde comprar tudo que ela quisesse, de qualquer valor“, acrescentou. “Inclusive, carro, bolsa, sapato, era bem mais caro que um milho na praia“, disse a mãe da atriz.

Patrimônio

A situação em que pais administram os bens dos filhos está prevista no Código Civil. A legislação responde também se, neste caso, Larissa Manoela poderia reaver seu patrimônio.

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Diz o nosso Código Civil que os pais são responsáveis pela administração de bens que pertença aos filhos menores“, explica o advogado Gabriel Zugman, sócio da DMGSA. Contudo, “o artigo 1691 prevê que os pais não podem nem alienar ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair em nome deles obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz“.

Segundo ele, essa regra existe porque a função de administrar, quando exercida pelos pais, deve ser em benefício do proprietário, ou seja, do filho. “Logo, caso o filho identifique que os pais não estão conservando aquele patrimônio da melhor forma ou que estão utilizando para outras finalidades que não para o próprio filho, ele pode pleitear a nulidade dos atos de administração pelos pais. Isso consta no artigo subsequente“, afirma Zugman.

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