Fundo Social

Projetos fixam pisos salariais de várias categorias profissionais

Valor mínimo para a remuneração de uma categoria profissional, o piso salarial é uma das matérias que mais incitam debates e manifestações quando em análise no Parlamento

No Senado, os parlamentares debruçam-se sobre vários projetos que buscam garantir valores mínimos aos profissionais
No Senado, os parlamentares debruçam-se sobre vários projetos que buscam garantir valores mínimos aos profissionais – Crédito: Pedro Guerreiro / Agência Pará

Valor mínimo para a remuneração de uma categoria profissional, o piso salarial é uma das matérias que mais incitam debates e manifestações quando em análise no Parlamento. No Senado, os parlamentares debruçam-se sobre vários projetos que buscam garantir valores mínimos aos profissionais de diversas categorias.

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A Constituição Federal determina no inciso 5º, do artigo 7º, que é direito dos trabalhadores, urbanos ou rurais, o “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”.  Mas uma das grandes preocupações quando se analisa esse tipo de matéria é de onde virão os recursos para garantir que o piso seja cumprido.

Caso emblemático está sendo acompanhado há dois anos, quando foi aprovado nas duas Casas e sancionado o piso salarial da enfermagem. O Congresso promulgou em julho de 2022 a Emenda Constitucional 124, que instituiu um piso salarial nacional para a categoria. No mês seguinte, em agosto daquele ano, foi aprovado o piso nacional da enfermagem (Lei 14.434, de 2022), a partir de projeto proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Contudo, o direito legal não se fez valer de imediato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da lei no mês seguinte à sanção, pelo fato de o Congresso não ter apontado a fonte dos recursos para os gastos relativos aos pagamentos de profissionais da saúde pública, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e do próprio Orçamento federal.

Por isso, em dezembro de 2022, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgaram a Emenda Constitucional 127, que prevê repasse a ser realizado pela União aos entes federados, tendo o Fundo Social como a origem dos recursos para cumprir o piso salarial.

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Fonte: Agência Senado

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