A mulher que foi flagrada com um cadáver em uma agência bancária no Rio de Janeiro foi autuada por vilipêndio de cadáver e furto mediante fraude, segundo informações do delegado Fábio Souza, responsável pela investigação. Érika de Souza Vieira Nunes tentava sacar um empréstimo de R$ 17 mil.
O vídeo que viralizou nas redes sociais nesta terça-feira (16) mostra Érika chegando ao banco com Paulo Roberto Braga, de 68 anos, numa cadeira de rodas, que de acordo com ela, é seu tio. Funcionários desconfiaram quando viram que o homem não reagia e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que constatou o óbito do homem. A polícia, no entanto, por meio de documentação comprovou que ela é prima do homem.
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O corpo de Paulo foi levado para o Instituto Médico-Legal (IML), onde passará por exames para constatar a causa da morte. Todavia, um dos funcionários do SAMU mobilizados para a agência bancária afirmou à polícia que ele estava morto havia pelo menos duas horas.
O que é vilipêndio?
Vilipendiar significa desrespeitar ou tratar com desdém. Sendo assim, o vilipêndio de cadáveres é considerado crime contra o respeito aos mortos, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro e estabelece multa e detenção de um a três anos.
Caso seja condenada por estes crimes, Érika pode receber as seguintes penas: reclusão de dois a oito anos de reclusão e multa (por furto mediante fraude), além de detenção de um a três anos e multa (por vilipêndio de cadáver).
O advogado criminalista Bruno Cândido, entrevistado pelo O Tempo, pondera que, ainda que a lei preveja prisão, dificilmente a suspeita seria mantida presa somente pelo crime de vilipêndio. “É muito pouco provável que, se a pena for de um a três anos, a pessoa seja presa. Dependerá do juiz, mas penas abaixo de quatro anos, sem violência grave ou ameaça, a prisão pode ser substituída por penas alternativas”, diz. Mas ele ressalta que o caso atual pode implicar outros crimes, como tentativa de estelionato caso o banco seja considerado uma vítima.
Laudo psiquiátrico
A advogada de defesa de Erika, Ana Carla de Souza, afirmou, ao UOL News, que há documentos que comprovam uso de medicamentos controlados. “Temos o CID [Classificação Internacional de Doenças], inclusive dos laudos, dos medicamentos controlados e do receituário, tudo isso comprovado e de anos anteriores”, contou.
Ela também afirma que a morte de Paulo foi declarada prematuramente e há testemunhas dele chegando vivo no banco. “Embora tenha sido, de forma prematura, declarada a morte por uma emergência dos bombeiros e do Samu, isso será contestado. Estamos aguardando também a resposta do IML”. Ainda segundo a advogada, Erika apresentou forte abalo emocional e, em decorrência de “um surto psicótico, acreditou nos dados vitais do Paulo”.
*sob supervisão de Tomaz Belluomini