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SC: Professor é indiciado após elogiar Hitler em sala de aula

Esta é a segunda vez que o professor é afastado por esse comportamento. Vale lembrar que a legislação brasileira tipifica como crime a apologia ao nazismo com pena de reclusão de dois a cinco anos, mais o pagamento de multa.

SC: Professor é indiciado após elogiar Hitler em sala de aula
Após questionar se alguém está filmando, o professor afirma: “Eu tenho uma admiração por Hitler” (Crédito: Reprodução/Redes Sociais)

O professor de uma escola da rede estadual de Santa Catarina foi indiciado pela Polícia Civil após elogiar Adolf Hitler em sala de aula. Ele foi afastado da função por 180 dias, conforme pedido do Ministério Público.

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Segundo o delegado Juliano Baesso, o professor está sendo investigado por discriminação de raça e apologia ao crime. O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário. A fala do professor foi gravada e as imagens repercutiram na web na terça-feira (14) e foram anexadas ao inquérito, aberto no final de 2022, quando o mesmo professor manifestou apoio ao nazismo em um aplicativo de mensagens.

No fim do ano passado, o professor afirmou que “Hitler foi melhor que Jesus”. “Conseguimos achar no celular dele, comprovando que foi ele quem efetivamente enviou”, afirmou Baesso.

No vídeo que repercutiu esta semana, um aluno pergunta: “o professor chega a apoiar o que ele [Adolf Hitler] fez?”, e então, o professor responde: “sim, claro”. Após questionar se alguém está filmando, ele afirma: “Eu tenho uma admiração por Hitler”. 

Em uma nota divulgada na última semana, a Secretaria de Estado da Educação (SED) informou que começou a tomar “todas as medidas cabíveis” assim que soube da conduta do professor: “A Secretaria de Estado da Educação (SED), por meio da Coordenadoria Regional de Laguna, informa que, assim que tomou conhecimento da conduta do professor na manhã desta terça-feira, 14, começou a tomar todas as medidas cabíveis, visto que existe um processo em andamento. A SED informa também que irá tomar todas as providências dentro da legalidade.”

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O que a lei brasileira diz

Apologia do nazismo é crime previsto na Lei 7.716/1989. Segundo a Constituição, é proibido “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” ou “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”. 

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