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STJ decide que convênios não precisam cobrir tratamento fora da lista da ANS

Seis dos nove ministros votaram para definir que lista da ANS contém toda a cobertura obrigatória.

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A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos (Crédito: Canva Fotos)

A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (8) que a lista de tratamentos cobertos por planos de saúde, o chamado rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), deve ser taxativa. Agora, os convênios poderão rejeitar procedimentos que não estejam previstos na relação de terapias aprovada pela agência.

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O julgamento discutiu se o rol da ANS deve ser mais exemplificativo, ou seja, mais amplo, permitindo a entrada de novos tratamentos ou taxativo (restrito, sem possibilidade de mudança até nova atualização da lista). A decisão pelo rol taxativo, em tese, ainda cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal), desde que seja apresentada uma questão constitucional relacionada ao tema.

Ao todo, foram seis votos a favor do rol taxativo: o relator, ministro Luis Felipe Salomão, os ministros Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e a ministra Isabel Gallotti.  Em defesa do rol exemplificativo, ficaram somente três ministros: Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Mauro Ribeiro.

Acompanhado de perto pelas operadoras de saúde e por movimentos sociais, o julgamento do rol da ANS é um dos casos que colocam o STJ sob pressão. Em fevereiro, quando a discussão foi retomada, um grupo de mais de cem pessoas se acorrentou em frente à grade do tribunal contra eventual decisão que tornasse o rol taxativo. Nesta quarta (8), manifestantes estiveram no local com faixas em defesa do rol exemplificativo.

 

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