
A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (8) que a lista de tratamentos cobertos por planos de saúde, o chamado rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), deve ser taxativa. Agora, os convênios poderão rejeitar procedimentos que não estejam previstos na relação de terapias aprovada pela agência.
O julgamento discutiu se o rol da ANS deve ser mais exemplificativo, ou seja, mais amplo, permitindo a entrada de novos tratamentos ou taxativo (restrito, sem possibilidade de mudança até nova atualização da lista). A decisão pelo rol taxativo, em tese, ainda cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal), desde que seja apresentada uma questão constitucional relacionada ao tema.
Ao todo, foram seis votos a favor do rol taxativo: o relator, ministro Luis Felipe Salomão, os ministros Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e a ministra Isabel Gallotti. Em defesa do rol exemplificativo, ficaram somente três ministros: Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Mauro Ribeiro.
Acompanhado de perto pelas operadoras de saúde e por movimentos sociais, o julgamento do rol da ANS é um dos casos que colocam o STJ sob pressão. Em fevereiro, quando a discussão foi retomada, um grupo de mais de cem pessoas se acorrentou em frente à grade do tribunal contra eventual decisão que tornasse o rol taxativo. Nesta quarta (8), manifestantes estiveram no local com faixas em defesa do rol exemplificativo.
Decisão de agora no STJ envolvendo direito à saúde:
Formada a maioria pelo reconhecimento da TAXATIVIDADE MITIGADA do rol da ANS.
Em regra, os planos de saúde só precisarão cobrir os procedimentos previamente elencados no rol, ressalvadas algumas exceções
STJ, EREsp 1.886929
— Thimotie Aragon Heemann (@thim3108) June 8, 2022