TRANSTORNO MENTAL

Transferência de Adélio Bispo para hospital psiquiátrico é suspensa

Atualmente, ele está na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), houve um conflito de competência que impediu o processo

Transferência de Adélio Bispo para hospital psiquiátrico é suspensa
Adélio Bispo teve sua transferência suspensa – Crédito: Divulgação/Assessoria de Comunicação Organizacional do 2º BPM

Responsável por desferir uma facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018, na cidade Juiz de Fora (MG), Adélio Bispo teve sua transferência para Minas Gerais suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Adélio está na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), houve um conflito de competência que impediu a transferência, segundo informou a Agência Brasil.

No caso, o juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande entende que compete ao Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG determinar as providências necessárias para receber Adélio. No entanto, a vara mineira apontou falta de vaga no hospital de custódia de Minas Gerais e a incapacidade das unidades médico-psiquiátricas penais de prestar a assistência adequada.

Em fevereiro de 2024, a Justiça determinou a transferência de Adélio para um estabelecimento psiquiátrico em Minas Gerais. O processo criminal que o condenou, também o considerou inimputável em razão do diagnóstico de transtorno mental.

Por ora, Adélio continua no estabelecimento prisional de Campo Grande até a solução da questão. A DPU entendeu, segundo nota emitifa, que ele não pode continuar em um ambiente exclusivamente prisional e citou uma lei de 2001 que garante a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

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“A DPU reitera que presta assistência jurídica ao sr. Adélio desde 11 de junho de 2019, atuando de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos. A instituição considera que a alegação de suposta escassez de vagas no sistema público de saúde não autoriza a manutenção de Adélio Bispo por prazo indeterminado em um ambiente exclusivamente prisional, pois se trata de um direito previsto na Lei nº 10.216 desde 2001″.

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