O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou, em abril de 2024, que o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran.RJ) deve reiniciar a cobrança da taxa anual para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e). A taxa de R$ 76,77, que havia sido suspensa em março de 2022 pela Lei Estadual 9.580/2022, retorna após essa lei ser declarada inconstitucional.
Essa decisão impacta diretamente os proprietários de veículos no estado, que precisarão ajustar suas finanças para cobrir o novo valor estipulado. A suspensão da taxa tinha aliviado os custos para os motoristas, mas agora eles devem se preparar para essa nova exigência financeira.
Reintrodução da Taxa do CRLV-e: Quais São as Implicações?
A volta da cobrança da taxa do CRLV-e implica em um reajuste na Guia de Regularização de Taxas (GRT) para 2025. Com a inclusão da taxa de R$ 76,77, o novo valor total da GRT será de R$ 268,65, somando a taxa de licenciamento anual de R$ 191,88.
Além disso, para licenciar seus veículos, os proprietários devem estar em dia com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e possíveis multas de trânsito. Esses pagamentos são obrigatórios para a emissão do CRLV-e e a regularização do veículo.
Por Que a Taxa do CRLV-e Foi Reintroduzida?
Segundo Paulo Sérgio da Silva, conhecido como “Teco”, a decisão judicial faz com que todos os motoristas que já pagaram as taxas para 2023 e 2024 deverão pagar a diferença de R$ 76,77. Isso inclui motoristas cuja documentação já está regularizada.
Teco destacou: “A decisão do TJ-RJ significa que todos os proprietários de veículos precisam pagar a nova taxa para manter a legalidade de seus documentos.” A falta de pagamento dessa diferença pode acarretar em problemas legais e administrativos para os motoristas.
O Que Acontece se a Taxa Não For Paga?
A não quitação da taxa de emissão do CRLV-e resultará em complicações para o licenciamento do veículo. Segundo Teco, se a taxa não for paga, o licenciamento 2024 não será emitido, causando diversos problemas para o proprietário do veículo:
- Impossibilidade de transferir a propriedade do veículo
- Restrições no acesso a serviços veiculares
- Potencial apreensão do veículo durante fiscalizações
Impacto da Decisão Judicial e a Relação com o Código de Trânsito
A decisão de reinstituir a cobrança da taxa do CRLV-e veio após a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 9.580/2022. Essa lei, que havia suspendido a taxa, foi considerada contrária à Constituição Federal, que reserva a legislação de trânsito à União.
Com isso, a decisão do TJ-RJ reforça a necessidade de quitação de débitos obrigatórios, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para a emissão do licenciamento anual dos veículos. Essa mudança garante que todos os tributos, encargos e multas estejam pagos para legalizar os veículos.
Como Emitir o CRLV-e em 2024?
O processo de licenciamento anual agora é totalmente digital. Para obter o CRLV-e 2024, os proprietários devem quitar a GRT, o IPVA e quaisquer multas em aberto. Após a compensação dos pagamentos, o documento digital estará disponível em:
- Posto Digital do Detran.RJ
- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
- Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)
Os prazos de licenciamento foram estendidos, com as seguintes datas limites:
- Placas finais 0, 1 e 2: até 31 de julho de 2024
- Placas finais 3, 4 e 5: até 31 de agosto de 2024
- Placas finais 6, 7, 8 e 9: até 30 de setembro de 2024
Para mais informações, os motoristas podem entrar em contato com a central de atendimento do Detran-RJ pelos números de telefone (21) 3460-4040, (21) 3460-4041 e (21) 3460-4042, ou acessar o site oficial do Detran-RJ.
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