contas de luz

Aneel aplica redução de tarifas para consumidores da Energisa

A medida atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a cobrança de ICMS, um imposto estadual, sobre o PIS/Cofins na conta de luz.

Aneel aplica redução de tarifas para consumidores da Energisa
Redução em tarifas das contas de luz (Crédito: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (26) aplicar mais duas revisões tarifárias extraordinárias (RTEs) para reduzir as tarifas das contas de luz. As revisões se aplicam aos consumidores atendidos pela Energisa nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul que terão, respectivamente, uma redução média de 1,38% e 1,3% nas tarifas. Os novos valores começam a valer a partir de hoje (27).

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A revisão se enquadra no que prevê a Lei 14.385/22 que determinou a devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluído na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais cobrados nas contas de luz.

A medida atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a cobrança de ICMS, um imposto estadual, sobre o PIS/Cofins na conta de luz. A Corte entendeu que havia dupla tributação (cobrança de um mesmo imposto duas vezes). Em 2021, o STF definiu o alcance da medida, que deveria ser retroativa a 15 de março de 2017.

No caso dos consumidores da Energisa, em Mato Grosso, o efeito total da retirada do ICMS do cálculo de PIS/Confins representou uma redução de 4,71% na tarifa. Já para os consumidores da Energisa de Mato Grosso do Sul, a redução é de 3,76%.

De acordo com a Aneel, a revisão extraordinária das tarifas será aplicada para as companhias que tiveram o reajuste aprovado sem a restituição do imposto.

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“No caso de distribuidoras cujos processos tarifários ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da Aneel informa que fará os devidos cálculos do impacto da devolução dos créditos tributários no momento do reajuste/revisão de cada empresa”, disse a agência.

(Agência Brasil)

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