
Uma ótima notícia para os moradores de Sergipe: a partir de 2025, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será parcialmente isento para determinados grupos. Este alívio financeiro chega em boa hora e traz mais justiça social. Curioso para saber mais sobre essa novidade? Siga lendo!
A Lei 9.517/2024, recentemente publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe (DOE), visa isentar parcialmente o IPVA para pessoas com deficiência. Vamos explorar como essa lei impactará os cidadãos do estado e quais são os critérios para se beneficiar dessa isenção.
Quais são os Detalhes da Lei 9.517/2024?
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), essa lei começará a vigorar em 2025. Calcula-se que cerca de 4.200 pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, além de indivíduos com síndrome de Down e autismo, serão beneficiadas. A introdução dessa lei é um marco importante para a inclusão social no estado, além de representar economia para muitas famílias.
Como Funcionará a Isenção de IPVA?
Para se qualificar à isenção, o valor do veículo deve ser de até R$ 120 mil. O processo é digital e descomplicado. O interessado deve acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), preencher um formulário online, anexar os documentos necessários e efetuar o pagamento de uma taxa administrativa. A simplicidade do processo aumenta a acessibilidade para todos.
Quais São os Requisitos para a Isenção do IPVA?
Confira as condições para se beneficiar da isenção:
- Valor do veículo deve ser até R$ 120 mil.
- Solicitação deve ser feita no site da SEFAZ.
- Todos os documentos exigidos devem ser apresentados.
- Pagamento da taxa administrativa é obrigatório.
Com essas condições atendidas e a documentação correta, a isenção será automaticamente concedida, gerando alívio financeiro significativo para os beneficiários.
O que Acontece se o IPVA Não For Pago?
Não pagar o IPVA pode resultar em várias penalidades, incluindo:
- Perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Remoção do veículo para o pátio do Detran.
- Multa diária de 0,33% do valor do imposto, até um máximo de 20%.
Portanto, manter os pagamentos em dia é crucial para evitar complicações e custos adicionais.
Por Que a Nova Lei é Fundamental?
A isenção parcial do IPVA em Sergipe, proporcionada pela Lei 9.517/2024, é um avanço notável em prol da justiça social. Aliviar financeiramente famílias que possuem membros deficientes promove igualdade e inclusão. Essa medida garante melhor acessibilidade e mobilidade para todos. Este é um passo importante para um trânsito mais inclusivo no estado.
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