Ministério da Economia

Camex prorroga redução de tarifas de medicamentos, alimentos e etanol

Próximo governo avaliará manutenção das alíquotas de importação.

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(Créditos: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)

Até 31 de março, mais de 600 produtos, entre os quais medicamentos, alimentos e insumos de combate à pandemia de covid-19, continuarão a pagar menos para entrar no país. O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) prorrogou, por três meses, as tarifas especiais para esses tipos de produto.

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Em nota, o Ministério da Economia informou que as decisões têm o objetivo de garantir que o governo eleito tenha tempo adequado para avaliar a dimensão e o impacto das medidas e decidir pela conveniência da manutenção das tarifas externas. Segundo a pasta, as decisões foram tomadas em caráter temporário e excepcional, por causa da pandemia, da escassez internacional de insumos e do encarecimento global dos alimentos.

A decisão saiu na segunda-feira (19), mas só foi divulgada nesta sexta-feira (23) à noite pelo Ministério da Economia. A Camex também prorrogou até o fim de março a redução a zero do Imposto de Importação do etanol e de alimentos como carne de boi, carne de frango, café, trigo, milho, farinho de trigo, óleo de soja, bolachas e biscoitos, massas, açúcar.

Inscritos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec), esses produtos atualmente entram no Brasil sem tarifa de importação. A alíquota zero valerá até 31 de janeiro, para o etanol, e 31 de março, para os demais itens.

A lista dos produtos que continuarão com as tarifas especiais pode ser conferida aqui.

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Presidido pelo Ministério da Economia e composto por representantes da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Gecex é o núcleo executivo colegiado da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Entre as atribuições do Gecex/Camex, estão a definição de alíquotas dos impostos de importação e exportação, a fixação de medidas de defesa comercial e a internalização de regras de origem de acordos comerciais.

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