Debate sobre Segurado Especial em Cooperativas: Um Passo para Agricultores 

Encontro em Brasília discute projeto de lei que inclui membros de cooperativas no regime de segurado especial da previdência social brasileira, trazendo benefícios à agricultura familiar

agricultura-familiar-Creditos-depositphotos.com-IgorVetushko
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Em outubro de 2024, a questão do segurado especial para membros de cooperativas ocupou o centro das discussões em Brasília. O encontro realizado entre o Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, e representantes de órgãos como a Câmara dos Deputados, CONTAG, e OCB, revelou-se crucial para avançar no entendimento e possíveis alterações na legislação previdenciária vigente. Este tema está se desenvolvendo no Senado Federal, por meio do Projeto de Lei nº 1754/2024.

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O projeto, relatado pelo senador Flávio Arns, busca modificar as leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 1991. A proposta visa a inclusão de membros de cooperativas, com exceção das cooperativas de trabalho, entre os beneficiários dos direitos de segurado especial. Isso incluiria dirigentes, conselheiros e associados, uma mudança significativa no panorama atual da previdência social brasileira.

Quais são os Desafios do Projeto de Lei nº 1754/2024?

Os desafios que o Projeto de Lei nº 1754/2024 enfrenta são diversos e complexos. Primeiramente, há a necessidade de se caracterizar adequadamente a condição dessa nova categoria de segurados especiais, de forma a não comprometer a sustentabilidade fiscal do regime previdenciário. Além disso, as discussões também se centram em construir um consenso entre os diferentes representantes, algo vital para a implementação da nova legislação.

É importante destacar que o Projeto de Lei está relacionado a alterações na Lei Orgânica da Seguridade Social e na Lei de Benefícios da Previdência Social, buscando garantir a condição de segurado especial da Previdência Social aos associados de cooperativas de produtor ou produção rural. O objetivo é ampliar os direitos dos trabalhadores rurais, reconhecendo seu papel na segurança alimentar e no desenvolvimento econômico.

Durante o encontro, ressaltou-se a necessidade de uma análise detalhada sobre a abrangência e o impacto financeiro das mudanças propostas. Para isso, o diálogo com diversos atores do setor tem sido essencial, com a promessa de uma mediação eficaz conduzida pelo deputado federal Heitor Schuch, presidente da Frente Parlamentar Mista da Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Sustentável.

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Qual é o Impacto da Iniciativa para a Agricultura Familiar?

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A agricultura familiar está no cerne desta iniciativa legislativa. A manutenção do direito fundamental de segurado especial é vista como crucial para garantir a sustentabilidade e o desenvolvimento deste setor. O reconhecimento formal dos agricultores familiares enquanto segurados especiais significa potencialmente maior estabilidade financeira e acesso a benefícios previdenciários ampliados, fortalecendo assim a agricultura familiar como segmento vital da economia brasileira.

As discussões buscam preservar e ampliar os direitos dos trabalhadores rurais, reconhecendo seu papel essencial na segurança alimentar e no desenvolvimento econômico do país. Segundo dados apresentados durante a reunião, a inclusão desses trabalhadores como segurados especiais pode ter um impacto significativo nas suas condições de vida e de trabalho.

Como o Diálogo Constrói Soluções Abençoadas?

O encontro em Brasília destacou a importância de um diálogo construtivo entre todas as partes interessadas. Conforme enfatizado pelo ministro Carlos Lupi, o uso de dados precisos e abrangentes é essencial para fomentar o consenso e superar divergências relacionadas às mudanças propostas. Com a participação ativa de representantes governamentais e das cooperativas, o objetivo é garantir que a nova lei não apenas amplie direitos, mas também assegure a viabilidade fiscal do sistema previdenciário.

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Ao final do encontro, ficou evidenciado que a colaboração interinstitucional e o compromisso com negociações transparentes são fundamentais para se alcançar uma solução eficaz e duradoura para a questão dos segurados especiais. O próximo passo será monitorar cuidadosamente as movimentações no Congresso Nacional, visando uma aprovação que contemple todas as nuances discutidas.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que garante a condição de segurado especial da Previdência Social ao associado de cooperativa de produtor ou de produção rural, inclusive dirigente ou conselheiro, mesmo que exerça mandato de vereador no município onde desenvolve a atividade rural.

A versão aprovada altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social, deixando de fora os eventuais associados a cooperativas de trabalho. Hoje, a legislação prevê a condição de segurado especial apenas para os associados a cooperativas agropecuárias.

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Como regra, segurado especial é o trabalhador que exerce atividade para garantir a própria subsistência e de sua família, de forma individual ou em regime de economia familiar. A Constituição permite a esses segurados contribuir para o sistema previdenciário por meio de alíquota aplicada sobre o produto da comercialização de sua produção. A maior parte deles está no meio rural (agricultores familiares, proprietários de terreno, usufrutuários, assentados, parceiros, meeiros, entre outros), mas também são considerados segurados especiais os indígenas e os pescadores artesanais.

“Atento a esses aspectos e a outros relativos à organização do trabalho por meio de cooperativas, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na forma de um substitutivo, proposta que amplia, para o segurado especial, a permissão de associação em cooperativa, além daquelas de caráter agropecuário ou de crédito rural, sem que isso descaracterize seu enquadramento como tal, com exceção somente das cooperativas de trabalho”, observou o relator da matéria, deputado Luiz Lima (PL-RJ).

A comissão aprovou a proposta original – Projeto de Lei 488/11 – e os três apensados – PLs 4494/12, 3576/20 e 892/21 – na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Tramitação: A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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