LDO 2024

Graziane: “Políticas monetária e fiscal precisam dialogar”

A procuradora do Estado de São Paulo, Élida Graziane, argumenta que a discussão sobre meta fiscal de déficit zero em 2024 omite a possibilidade de haver equilíbrio das contas públicas com crescimento econômico

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Élida Graziane, procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (Crédito: Alesp/Divulgação)
No próximo dia 22, a Comissão Mista de Orçamento deve votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. No dia seguinte, a proposta deverá ser encaminhada à Mesa do Congresso Nacional. A LDO estabelece os preceitos para a elaboração do Orçamento Geral da União e traz indicadores importantes, como a meta de déficit fiscal, resultado entre o que o governo prevê arrecadar com tributos e outros meios e aquilo que precisa gastar para o funcionamento do Estado e investimentos, o que implica as possibilidades de crescimento econômico.

No final de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva admitiu que o governo “dificilmente” cumprirá a meta fiscal de déficit zero em 2024. Desde então, repercute polêmica em torno das despesas públicas.

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Para Élida Graziane, procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo e professora de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas (SP), a polêmica distorce a visão do problema. “É preciso que façamos a revisão das regras fiscais brasileiras a partir desse prisma ampliado entre receitas, despesas e dívida públicas”, salienta.

Para Graziane, o imbróglio fiscalista faz cortina de fumaça para os problemas distributivos. Segundo ela, “o Brasil tem um orçamento de castas” e “defender austeridade e apenas conter despesa primária é manter a riqueza subtributada segura e extremamente bem remunerada na dívida pública.” 

Para a procuradora, a diferença do déficit zero em 2024 nas contas públicas ou com déficit de 0,5% não é um problema para dívida pública. “O nível do déficit primário é escolha política que, a rigor, não traz consigo uma repercussão necessariamente negativa para a sustentabilidade intertemporal da dívida pública. É preciso desmistificar essa falsa correlação que tem sido apregoada no senso comum de que seria fiscalmente irresponsável a hipótese de que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) venha a adotar uma trajetória mais suave de gestão do déficit primário, o qual, aliás, tem sido registrado pelo governo federal há quase uma década.” enfatiza Graziane.

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