MINISTRO DA FAZENDA

Haddad pede apoio da Febraban para projetos que tramitam no Congresso

Para ele, não deve haver dificuldades para a aprovação de alguns já que eles “estão muito amadurecidos”

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Fernando Haddad – Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na manhã de hoje (16), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esteve na sede da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo, para pedir apoio da entidade e dos bancos para viabilizar oito projetos de lei que estão em tramitação no Congresso Nacional e que impactarão no mercado de capitais e de crédito no país.

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“Viemos pedir o apoio da Febraban porque terá um impacto muito favorável no mercado de crédito e de capitais no Brasil”, falou o ministro a jornalistas, após participar da reunião. “Alguns [projetos] estão aguardando relator há mais de um ano. Precisam ser relatores tecnicamente qualificados porque são temas sensíveis”, acrescentou.

Os projetos de lei que foram apresentados pelo ministro para que recebam apoio da Febraban são o de resolução bancária (PL 281/19), o de ressarcimento a investidores (PL 2.925/23), o de infraestrutura do mercado financeiro (PL 2.926/23), o de cooperativas de seguro (PLP 101/23, apensado ao PLP 519/18), o de regime legal de juros (PL 6.233/23), o de falências (PL 3/24), o de contratos de seguro (PLC 29/17) e o de execução extrajudicial (PL 6.204/19).

Para o ministro, não deve haver dificuldades para a aprovação desses projetos no Congresso já que eles “estão muito amadurecidos”.

“Houve uma pactuação na sociedade, junto aos interessados, para chegar a uma redação para cada um, muito adequada, para que ele produza os melhores resultados possíveis”, disse o ministro.

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Lei de Falências

Durante a entrevista, o ministro também comentou sobre a alteração na Lei de Falências. “O que estamos propondo na alteração da Lei de Falências é um tema específico de recuperação dos créditos dos credores em virtude do atraso e dos procedimentos de liquidação dos ativos dessas empresas. Estamos propondo uma alteração que vai melhorar a capacidade de recuperação de crédito, em virtude do fato de que os ativos se deterioram no tempo, perdem o valor”.

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