Recolhimento de ICMS sobre vendas do comércio no Natal é parcelado em SP

Os varejistas poderão pagar os 50% até o dia 20 de janeiro e os outros 50% até o dia 18 de fevereiro

Recolhimento de ICMS sobre vendas do comércio no Natal é parcelado em SP
Assim como as categorias de comércio que serão aceitas, os detalhes de como participar para fazer os parcelamentos estão no decreto (Créditos: Pixabay)

Foi publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial do Estado pelo Governo de São Paulo que permite o pagamento em parcelas para os contribuintes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) incidentes sobre as vendas de dezembro do varejo.

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De acordo com o decreto 66.439/2022, os varejistas terão a possibilidade de pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal até o dia 20 de janeiro de 2022 e a segunda parte dos outros 50% até o dia 18 de fevereiro de 2022, sem multa e juros.

Esta medida irá facilitar o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço na movimentação de caixa para os lojistas neste início de ano, um período de queda sazonal no fluxo deste setor.

Assim como as categorias de comércio que serão aceitas, os detalhes de como participar para fazer os parcelamentos estão no decreto.

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