A quatro dias do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física, mais de 10 milhões de brasileiros ainda não regularizaram suas contas com a Receita Federal. Até as 17h46 desta segunda-feira (27), a Receita recebeu 33.241.079 declarações, representando 77,3% das 43 milhões esperadas para este ano.
O período para envio das declarações começou em 15 de março, às 8h, e termina às 23h59min59s de 31 de maio. Este novo prazo foi estabelecido para garantir que todos os contribuintes tivessem acesso à declaração pré-preenchida, disponível duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, planos de saúde e instituições financeiras.
A Receita Federal informou que 65,1% das declarações enviadas até agora têm direito à restituição, enquanto 19% deverão pagar imposto e 15,8% não têm valor a pagar ou a receber. A maioria das declarações foi preenchida pelo programa de computador (81,7%), enquanto 10,7% utilizaram o preenchimento online e 7,6% optaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Segundo reportagem de Agência Brasil, cerca de 40,3% dos contribuintes usaram a declaração pré-preenchida, que permite baixar uma versão preliminar do documento, bastando confirmar ou corrigir as informações. O desconto simplificado foi escolhido por 57,1% dos declarantes.
Quem entregou a declaração mais cedo e está na lista de prioridades deve receber a restituição no primeiro lote, que será pago em 31 de maio. Serão R$ 9,5 bilhões distribuídos a 5.562.065 contribuintes. A consulta já pode ser feita desde a última quinta-feira.
Até 2019, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e terminava no último dia útil de abril. Com a pandemia de Covid-19, o período foi estendido até 31 de maio. Desde 2023, o envio passou a começar em 15 de março, oferecendo mais tempo aos contribuintes para preparar a declaração.
A Receita espera receber 43 milhões de declarações este ano, superando o recorde do ano passado de 41.151.515 documentos. Quem perder o prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Neste ano, a principal mudança foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis que obriga o envio da declaração, de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. A faixa de isenção também foi elevada para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época da mudança. Além disso, a Lei 14.663/2023 aumentou os limites de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar o Imposto de Renda.